Introducao eSocial
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O que é?
eSocial: Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais
Conceito Técnico
- O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciárias, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
- Estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
- Não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Portanto não altera as legislações específicas de cada área, apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
- A prestação das informações pelo eSocial substitui o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.
- As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.
Obrigatoriedade
- Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial. Pode ser empregador, contribuinte (empresa) ou pessoa física equiparada a empresa. Também estão obrigados contribuintes que comercializam produção rural.
- Devem ser enviadas declarações 'sem movimento', quando no período não houver movimentação.
- Estão desobrigados de envio:
- a) A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “sem movimento”, enquanto essa situação perdurar;
- b) O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; e
- c) Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.
Informações Adicionais
- O procedimento de alteração das informações transmitidas ao eSocial ocorre somente nos eventos de tabelas e no evento S-1000, atreladas à respectiva vigência ou período de validade.
- Os eventos não periódicos abaixo têm como função a modificação de informações relevantes para determinado vínculo do trabalhador, devendo ser utilizados nessas situações específicas:
- • S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- • S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
- • S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual.
- Apenas os eventos enviados pelo eSocial, devem ser retificados por ele. Se um evento foi enviado, por exemplo, pela GFIP, deve ser retificado pela mesma.
- São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:
- • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;
- O leiaute de cada evento contém duas tabelas específicas:
- a) a primeira é a tabela de resumo dos registros; e
- b) a segunda é a tabela que contém o detalhamento dos registros e seus elementos, relacionando campo a campo.
Eventos
- S-1000: Evento_S_1000
- S-1005: Evento_S_1005
- S-1010: Evento_S_1010
- S-1070: Evento_S_1070