Evento S 1005

Fonte: Touch ERP
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O que é?

S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

Conceito Técnico:

Evento que identifica os estabelecimentos e obras de construção civil próprias, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do declarante. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física).

Obrigatoriedade

O declarante, na implantação do eSocial e toda vez que for criado ou alterada alguma informação sobre um estabelecimento ou obra própria.

Prazo de envio

Antes dos eventos S-2200, S-1200, S1202 ou S-1207.

Pré-Requisito

Envio do evento S-1000 e S-1070, caso haja.

Informações Cadastrais Touch Comp ERP

Recurso: S-1005 Cadastro de Estabelecimento

  • Status E-Social: mostra o status do evento, de acordo com a Sefaz;
  • Recibo: mostra o número do recibo, após transmitido;
  • Data Inicio: informe a data de início do evento;
  • Empresa: selecione a empresa;
  • Alíquota RAT: alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é um percentual que varia de 1% a 3%, dependendo do grau de risco da atividade da empresa. Deve ser informada manualmente;
  • Índice FAP: O FAP (Fator Acidentário do Trabalho) é um índice calculado anualmente pela Previdência Social que tem como objetivo ajustar as alíquotas de contribuição das empresas ao INSS com base no histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos em seus quadros de funcionários. Deve ser informada manualmente;
  • Aliquota RAT após Ajuste: é o resultado da multiplicação da alíquota RAT e índice FAP;
  • Opção Ponto: selecione a opção de acordo com a realidade da empresa:
    • não utiliza
    • manual
    • mecânico
    • eletrônico
    • não eletrônico alternativo
    • eletrônico alternativo
    • outros;
  • Indicativo de Contratação Menor Aprendiz: selecione a opção de acordo com a realidade da empresa:
    • dispensado de acordo com a lei
    • dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial
    • obrigado;
  • CNAE: selecione a opção de acordo com a realidade da empresa;
  • Indicativo Contratação PCD: selecione a opção de acordo com a realidade da empresa:
    • dispensado de acordo com a lei
    • dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial
    • obrigado
    • com exigibilidade suspensa, mesmo que parcialmente, em virtude de termo firmado com MTE
  • Marcar checkbox se necessário, de acordo com situação da empresa:
    • Contratação de Menor Aprendiz por Entidade sem Fins Lucrativos
      • Caso essa opção seja marcada, é necessário informar o CNPJ da entidade;
    • Informar dados CAEPF
      • Caso essa opção seja marcada, selecionar as opções em: CAEPF e Sub. Contribuição Patronal

Links Laterais

  • Eventos Esocial: mostra os eventos, em produção e produção restrita, relacionados ao S-1005;
  • Gerar Eventos de Alteração: quando é necessário alterar alguma informação do S-1005. Faz-se a alteração e, em seguida, gera o evento. A data inicial precisa ser preenchida (a partir de quando foi a alteração), a data final não, pois geralmente a empresa não sabe até quando será aquela situação. Dentro do Ecac, a data final do evento anterior será preenchida automaticamente.
  • Eventos Evento De exclusão: quando é necessário excluir o S-1005.

Informações Adicionais

  • Se no início da obrigatoriedade do eSocial o declarante estiver na situação de “sem movimento”, não há necessidade de envio deste evento;
  • Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI foi substituída pelo CNO, sempre vinculado a um CPF ou a um CNPJ. O CNO permanece o mesmo número do CEI;
  • Este evento guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo estabelecimento mesmo período de validade;
  • No preenchimento do Grupo [dadosEstab], todos os declarantes, independentemente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE Preponderante, que são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas.