S-2399
O que é?
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
Conceito
Referente às informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário.
Obrigatoriedade
O declarante que deixar de utilizar mão de obra de Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuto, cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório.
Prazo de envio
Até dia 15 do mês seguinte à ocorrência do desligamento. Caso não seja dia útil, deve ser transmitido no primeiro dia útil posterior.
- Em caso de diretor não empregado (categoria 721), prazo é de 10 dias a contar data do encerramento.
Pré Requisito
Envio do evento S-2300 e, quando for o caso, os eventos S-1005, S-1010, S-1020 e S 1070.
Informações Cadastrais Touch Comp
Recurso 1704: Termino Contrato TSV (2399)
Veja em 1704_Termino_Contrato_TSV_2399.
Informações Complementares
Nos casos em que os trabalhadores informados no evento S-2300, deixam de trabalhar, mas sem caráter definitivo, com expectativa de retorno ao trabalho para o mesmo declarante, não é necessário o envio do evento S-2399.