S-1210
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O que é?
S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Conceito Técnico:
- O S-1210 presta informações sobre os pagamentos feitos, como salários, PLR, férias, adiantamentos, rescisões e complementações.
- Diferentemente do S-1200, que segue o regime de competência, o S-1210 segue o regime de caixa, ou seja, reporta os pagamentos efetivamente realizados no período.
Obrigatoriedade
O declarante que efetuou pagamento a trabalhadores e entes públicos que efetuaram pagamento de benefícios.
Prazo de envio
Até dia 15 do mês subsequente ao mês de referência ou primeiro dia útil após esse.
Pré-requisito
Envio dos eventos S-1000 e, dependendo, do S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou do S-2399.
Informações Cadastrais Touch Comp ERP
1710_Geraçao_Eventos_de_Remuneracao_e_Pagamentos_(1200_e_1210)#Informações_Cadastrais_Touch_Comp_ERP
Informações Complementares
- A diferença entre S-1200 e S-1210 é:
- S-1200: informa os rendimentos devidos, incluindo: salários, horas extras, férias, 13º salário, etc.;
- S-1210: informa os pagamentos efetuados, incluindo: depósitos em conta corrente, adiantamento salarial, etc.
- O evento S-1210 está sempre relacionado a demonstrativos informados no evento S-1200.
- A retificação ou exclusão de um evento S-1200 (ou qualquer evento remuneratório) somente é aceita se não houver evento S-1210 relacionado a qualquer demonstrativo desse evento. Caso haja evento de pagamento (S-1210) associado, impõe-se excluir previamente o evento S-1210.