1709 Fechamento Eventos Periodicos 1299

Fonte: Touch ERP
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O que é?

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

Conceito Técnico

Evento periódico do eSocial que informa o encerramento da transmissão dos eventos periódicos no período de apuração. São consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-2299, S-2399 e S-1200 a S-1270.

Obrigatoriedade

Todos os declarantes, mesmo que não existam fatos geradores na competência.

Prazo de envio

Até dia 15 do mês subsequente ao mês de referência ou primeiro dia útil após esse. No caso do 13º salário, deve ser enviado até 20 de dezembro do referido ano ou antecipar, caso esse não seja dia útil.

Pré-requisito

  • a) Havendo fatos geradores de contribuição previdenciária ou de FGTS na competência: envio do correspondente evento;
  • b) Não havendo fatos geradores na competência, envio do evento S-1000.

Informações Cadastrais Touch Comp ERP

Recurso 1709: Fechamento Eventos Periódicos

  • Grupo Empresa: identifica o grupo de empresas ao qual os dados pertencem. Busca a empresa logada;
  • Pessoa: selecione algum cadastro, apenas para registro, pode ser o responsável pelo preenchimento;
  • Período Referência: informe qual período deseja efetuar o fechamento;
  • Folha Mensal ou Folha 13º: selecione referente a qual folha será o evento;
  • Marque os eventos que a empresa tem nesse período:
    • Possui informações de Remuneracao (1200)
    • Possui Informações de Rendimentos (1210)
    • Possui informações de Aquisição Rural (1250)
    • Possui informações de comercialização de Produtos (1260)
    • Possui contração de Trabalhadores Portuarios (1270)
    • Possui informações da Desoneração da Folha (1280)
Após salvar as informações preenchidas, o sistema já gera automaticamente o evento.

Link Lateral

  • Eventos Esocial: mostra os eventos, em produção e produção restrita.

Informações Complementares

  • O eSocial não apura as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS.
  • Não havendo eventos periódicos, deve ser enviada declaração ‘sem movimento’ (S-1299) na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Nos meses seguintes, não é necessário enviar novamente enquanto permanecer sem movimento, apenas quando voltar a ter movimento.
  • Havendo inconsistência entre o valor apurado e o efetivamente devido, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no eSocial. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora desse ambiente.