S-2300

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O que é?

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

Conceito

Evento onde são prestadas informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com o declarante e a estagiários.

Obrigatoriedade

O empregador, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário e o concedente de estágio.

Prazo de envio

Até dia 15 do mês subsequente à prestação de serviço/estágio ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse trabalhador/estagiário. Caso não seja dia útil, deve ser transmitido no primeiro dia útil posterior.

Pré Requisito

Envio do evento S-1000.

Informações Cadastrais Touch Comp

Recurso 1744: Colaborador Sem Vinculo Empregaticio

Veja Case_Autonomo_RPA#1744_-_Colaborador_Sem_Vínculo_Empregatício

Informações Complementares

  • Caso deseje, o declarante pode cadastrar outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno, bem como outros trabalhadores, como os das categorias 903 (bolsista) e 904 (participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário). A parte concedente de estágio é obrigada a enviar os dados dos estagiários, independentemente da sua relação civil com o agente de integração e de eles receberem bolsa. Da mesma forma, deve informar os eventos S-1200 e S-1210. Por conseguinte, o agente de integração fica desobrigado de enviar os dados dos estagiários de seus clientes.
  • A informação da matrícula é obrigatória para o envio deste evento, exceto para retificação de evento enviado quando essa informação não era exigida.
    • Se o trabalhador tiver mais de um vínculo com o mesmo tomador dos seus serviços, para cada vínculo deve ser atribuída uma matrícula, que deve ser única e não pode ser reaproveitada, salvo se houver a exclusão do evento que a continha.
  • As informações relativas à contratação de estagiário devem ser prestadas pela empresa/órgão público e não pelo agente de integração. Essas dizem respeito à natureza do estágio e ao nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas ainda que o estagiário não receba bolsa.