1743 Comunicacao Acidente Trabalho (2210)
O que é?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito Técnico
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Obrigatoriedade
O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.
Prazo de envio
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisito
Envio do S-2190 (ou S-2200 ou S-2300).
Informações Cadastrais Touch Comp ERP
Recurso 1743: Comunicado de Acidente de Trabalho (2210)
Aba: Dados Básicos
- Nr registro/Colaborador: informe/selecione o colaborador;
- Tipo Acidente/Doença: selecione o tipo de acidente ou doença;
- Data e Hora do Acidente: informe data e horário de ocorrência do acidente;
- Horas Trabalhadas: informe quanto tempo colaborador trabalhou até o horário do acidente;
- Tipo CAT: selecione se Incial, Reabertura ou Óbito;
- Caso tenha ocorrido óbito, marcar opção Houve óbito e informar a data do mesmo;
- Se necessário, marcar opção Comunicação à autoridade policial;
- Situação geradora do Acidente: selecione dentre as opções cadastradas;
- Emissor CAT: selecione qual emissor do comunicado de acidente de trabalho;
- Número do recibo da CAT origem: informe
- Observação: insira observação, caso haja;
Aba: Atestado
- Código CNES: é um número de identificação único atribuído a cada estabelecimento de saúde no Brasil, seja público ou privado;
- Código CID: é um sistema de classificação de doenças e problemas de saúde, substituindo os nomes das doenças por códigos;
- Marque se Houve Internação e se Houve Atendimento;
- Data e Hora do Atendimento: caso haja, informe data e horário do atendimento;
- Duração do Tratamento: informe, em dias, a duração do tratamento;
- Natureza Lesão: selecione a natureza refrente ao acidente;
- Médico Emitente: informe o médico que emitiu o atestado;
- Descrição Completa da Lesão: descreva detalhadamente sobre a lesão;
- Diagnóstico Provável: informe o diagnóstico médico;
- Observação: insira observação referente ao atestado, caso haja.
Aba: Local do Acidente
Sub Aba: Outros dados
- Informe Ambiente de Trabalho, Tipo Logradouro, Tipo de local do Acidente do Trabalho e Especificação do local do acidente (opcional).
Sub Aba: Endereço
- Informe os dados referente ao endereço do local do acidente.
Aba: Parte Atingida
- Informe qual parte do corpo foi atingida no acidente.
Aba: Agente Causador
- Informe o que causou o acidente (equipamento, queda, etc).
Link's Laterais
- Eventos eSocial: mostra os eventos, em produção e produção restrita;
- Gerar Evento: gera o evento criado;
- Gerar Evento de Alteração: caso seja preciso retificar o vento já transmitido, faça a alteração , após use essa opção.
Informações Complementares
- No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
- Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230.
- Impressão CAT - Comunicado Acidente Trabalho
- No sistema temos o BI 1320 - BI CAT, que imprime dados relacionados ao Comunicado de Acidente de Trabalho (2210) cadastrado no recurso 1743 e posteriormente enviado do E-Social.
Caso este BI não imprima a informação do Número da CAT (impresso no canto superior do relatório), deve ser consultado o Evento enviado desse registro ao E-Social, pois neste campo é impresso o número de recibo retornado pelo E-Social, e se não tem este número, é porque o evento está sem Número de Recibo.