1743 Comunicacao Acidente Trabalho (2210)

Fonte: Touch ERP
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O que é?

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito Técnico

Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Obrigatoriedade

O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.

Prazo de envio

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Pré-requisito

Envio do S-2190 (ou S-2200 ou S-2300).

Informações Cadastrais Touch Comp ERP

Recurso 1743: Comunicado de Acidente de Trabalho (2210)

Aba: Dados Básicos

  • Nr registro/Colaborador: informe/selecione o colaborador;
  • Tipo Acidente/Doença: selecione o tipo de acidente ou doença;
  • Data e Hora do Acidente: informe data e horário de ocorrência do acidente;
  • Horas Trabalhadas: informe quanto tempo colaborador trabalhou até o horário do acidente;
  • Tipo CAT: selecione se Incial, Reabertura ou Óbito;
  • Caso tenha ocorrido óbito, marcar opção Houve óbito e informar a data do mesmo;
  • Se necessário, marcar opção Comunicação à autoridade policial;
  • Situação geradora do Acidente: selecione dentre as opções cadastradas;
  • Emissor CAT: selecione qual emissor do comunicado de acidente de trabalho;
  • Número do recibo da CAT origem: informe
  • Observação: insira observação, caso haja;

Aba: Atestado

  • Código CNES: é um número de identificação único atribuído a cada estabelecimento de saúde no Brasil, seja público ou privado;
  • Código CID: é um sistema de classificação de doenças e problemas de saúde, substituindo os nomes das doenças por códigos;
  • Marque se Houve Internação e se Houve Atendimento;
  • Data e Hora do Atendimento: caso haja, informe data e horário do atendimento;
  • Duração do Tratamento: informe, em dias, a duração do tratamento;
  • Natureza Lesão: selecione a natureza refrente ao acidente;
  • Médico Emitente: informe o médico que emitiu o atestado;
  • Descrição Completa da Lesão: descreva detalhadamente sobre a lesão;
  • Diagnóstico Provável: informe o diagnóstico médico;
  • Observação: insira observação referente ao atestado, caso haja.

Aba: Local do Acidente

Sub Aba: Outros dados

  • Informe Ambiente de Trabalho, Tipo Logradouro, Tipo de local do Acidente do Trabalho e Especificação do local do acidente (opcional).

Sub Aba: Endereço

  • Informe os dados referente ao endereço do local do acidente.

Aba: Parte Atingida

  • Informe qual parte do corpo foi atingida no acidente.

Aba: Agente Causador

  • Informe o que causou o acidente (equipamento, queda, etc).

Link's Laterais

  • Eventos eSocial: mostra os eventos, em produção e produção restrita;
  • Gerar Evento: gera o evento criado;
  • Gerar Evento de Alteração: caso seja preciso retificar o vento já transmitido, faça a alteração , após use essa opção.

Informações Complementares

  • No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
  • Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230.
  • Impressão CAT - Comunicado Acidente Trabalho
    • No sistema temos o BI 1320 - BI CAT, que imprime dados relacionados ao Comunicado de Acidente de Trabalho (2210) cadastrado no recurso 1743 e posteriormente enviado do E-Social.

Caso este BI não imprima a informação do Número da CAT (impresso no canto superior do relatório), deve ser consultado o Evento enviado desse registro ao E-Social, pois neste campo é impresso o número de recibo retornado pelo E-Social, e se não tem este número, é porque o evento está sem Número de Recibo.