1518 Cadastro Afastamento Temporario

Fonte: Touch ERP
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O que é?

S-2230 – Afastamento Temporário

Conceito Técnico

Informação sobre os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na “Tabela 18 – Motivos de Afastamento” do eSocial, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles. Agiliza a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, reduzindo o tempo de espera do trabalhador e do empregador.

Obrigatoriedade

O declarante, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18 do eSocial.

Prazo de envio

a) Afastamento temporário por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração até 15 dias, envio até o dia 15 do mês subsequente da sua ocorrência;
b) Afastamento temporário por acidente de trabalho ou de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência;
c) Afastamentos temporários pelo mesmo acidente ou doença, não relacionados ao trabalho, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e totalizarem duração superior a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento, devem ser enviados, individualmente, até o dia em que são completados 16 dias de afastamento;
d) Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença, deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento;
e) Afastamento por inatividade de trabalhador avulso, portuário ou não portuário, pelo código 34 da Tabela 18 deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade;
f) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência;
g) Términos de afastamento devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno;
  • Observação: nos casos em que os prazos mencionados neste item caírem em dia não útil para fins fiscais, o prazo é postergado para o primeiro dia útil seguinte.

Pré-requisito

Envio dos eventos S-2200 ou S-2300.

Informações Cadastrais Touch Comp ERP

Recurso 1518: Cadastro Afastamento Temporário (2230)

  • Nesse recurso cadastramos os atestados médicos e afastamentos de cada colaborador. Após cadastro geramos o evento para ser enviado ao E-Social.
  • Nr Registro/Colaborador: selecione o colaborador.

Aba: Cadastro

  • Afastamento E-Social: selecione o motivo do afastamento;
  • Marque a opção Afastamento por COVID-19, se for o caso;
  • Informe Data Início e Dias Concedidos referentes ao afastamento e o campo Data Final será calculado automaticamente;
  • Marque a opção Maternidade/Atestado Seguido de Afastamento (esse campo é utilizado quando o colaborador necessita afastar-se por mais de 15 dias) e informe as datas necessárias;
  • Afastamento Rais: selecione o motivo de afastamento de acordo com opções RAIS;
  • Afastamento Sefip: selecione o motivo de afastamento de acordo com opções SEFIP;
  • Retorno Sefip: selecione o motivo de retorno de acordo com opções de retorno SEFIP;
    • Lembrando que não pode ser o mesmo do afastamento SEFIP, são códigos diferentes.
  • Opção Afastamento com Ocorrência de Eventos: é utilizado em caso de afastamento de acidente trabalho que colaborador está afastado, porém tem o direito de receber o FGTS mensalmente.
  • Centro de Custo: selecione o centro de custo referente a esse afastamento.

Aba: Informações Médicas

Nessa aba são informados os dados referente ao médico responsável e tipo de acidente que originou o afastamento. Disponível apenas para algumas opções de afastamento.

Aba: Informações Complementares

Usado para descrever mais alguma informação sobre o afastamento do colaborador, caso seja necessário.

Aba: Apuração das Médias

  • Usado para informar os eventos que recebe em folha de pagamento. Ao clicar em Apuração de Médias é realizado a busca de todos eventos que obteve em folha mensalmente;
  • Caso não busque nenhuma informação, significa que colaborador não teve nenhum evento adicional em folha pagamento;
  • No campo Adicionar Média poderá lançar manualmente, caso seja necessário.

Aba: Todos Afastamentos

Nesse aba são listados todos os afastamentos que o colaborador teve até o momento.

Link's Laterias

  • Eventos eSocial: mostra os eventos, em produção e produção restrita;
  • Informar Saída (2230): sempre que houver afastamento, deverá usar essa opção para gerar o evento;
  • Informar Retorno (2230): quando colaborador retornar ao trabalho, deverá usar essa opção para gerar o evento de retorno;
  • Retificar Saída (2230) e Retificar Retorno (2230): caso seja precisa retificar um dos 2 eventos, basta realizar a alteração e gerar o evento correspondente.

Informações Complementares

  • É necessário enviar Licença Paternidade ao ESocial?
    • De acordo com as orientações repassadas pelas entidades responsáveis pelo e-Social, não há obrigatoriedade do envio do afastamento por licença paternidade, uma vez que ele é custeado pelo empregador e tratado como falta justificada.
  • O eSocial não permite a informação de afastamentos simultâneos. É necessário informar o término de um afastamento para informar o início de outro;
  • É dispensado o envio do evento do retorno do afastamento quando da informação de desligamento por motivo de óbito do trabalhador ocorrido durante o afastamento.