Introducao Reinf

Fonte: Touch ERP
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Conceito

A EFD Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um sistema que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo registrar informações sobre retenções de tributos e outras informações fiscais. É composta por vários eventos, sendo os principais: série R-1000, R-2000 e R-4000 que seguem detalhados abaixo.

Eventos Reinf

Série R-1000

  • São eventos de tabelas. Objetivo é complementar e validar os eventos periódicos, especialmente em relação a informações padronizadas e que se repetem em diversas partes do leiaute.
  • É composta pelos eventos: R-1000, R-1050 e R-1070.
  • Eventos gerados pelo Touch Comp ERP:

Série R-2000

  • São eventos periódicos. Esses eventos são os que permitem a escrituração das informações referentes à retenção previdenciária (INSS) devida quando o serviço é prestado mediante cessão de mão-de-obra e apurar as contribuições sociais previdenciárias e as devidas a terceiros, cujas bases de cálculo são diferentes da remuneração paga, devida ou creditada em função de uma relação de trabalho.
  • É composta pelos eventos: R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050,

R-2055, R-2060, R-2098, R-2099.

Série R-4000

  • São eventos periódicos. Esses eventos devem ser utilizados pelo contribuinte para prestar suas informações relativas a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos renda (IRRF), CSLL, Pis/Pasep e Cofins.
  • É composta pelos eventos: R-4010, R-4020, R-4040, R-4080, R-4099.
  • Eventos gerados pelo Touch Comp ERP:
  • A transmissão dos eventos R-2000 e R-4000 são independentes.
  • DCTFWeb é alimentada pelos eventos da série R-2000 e R-4000.
  • Arredondamento: a regra é que o truncamento seja feito na segunda casa decimal, porém também é aceito arredondamento para maior (limite de 1 centavo).
  • Empresas obrigadas a enviar Reinf:
    • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
    • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de: IR, PIS, Cofins e CSLL;
    • empresas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
    • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
    • adquirente de produto rural;
    • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
    • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva (conforme item acima);
    • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
    • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com ou sem retenção do (IRRF), por si ou como representantes de terceiros (R-4000).