Reinf R-4020
Dados Básicos
R-4020: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Conceito
Referente a pagamentos e créditos a beneficiários pessoa jurídica.
Conceito Touch Comp ERP
Registro referente a notas fiscais de terceiros (entrada) que tenham IR (imposto de renda), PIS, Cofins, CSLL ou CSRF (que no Touch Comp ERP usa-se o termo 'Lei 10833' que é: PIS, COFINS e CSLL , quando recolhidos de forma unificada/agregada) retidos na fonte, sendo emissor/fornecedor pessoa jurídica.
Obrigatoriedade
As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho.
Prazo de Envio
- Até dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do R-4099 (Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000). Antecipa-se o envio caso não seja dia útil para expediente bancário.
- Para IR, o fato gerador é a data de lançamento da nota fiscal;
- para as retenções de PIS, Cofins, CSLL ou Lei 10833 o fato gerador é o vencimento ou pagamento da nota fiscal ao fornecedor. Para detalhes sobre quando o sistema considera vencimento e quando considera pagamento, verificar Reinf_R-4020#Busca_documentos_para_Apuração_Reinf.
Pré-requisito
- Evento “R-1000 Informações do contribuinte”;
- Os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
- a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de sociedade em conta de participação, fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante;
- b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processos relacionados a não retenção de tributos por meio deste evento.
Informações Cadastrais Touch Comp ERP
Recurso: Nota Fiscal Terceiros
- Para que a nota fiscal vá para apuração do Reinf, os requisitos são:
- lançar no recurso nota fiscal de terceiros, que será o fato gerador do IR;
- gerar títulos a partir dessa nota fiscal, onde o período referente ao vencimento desse título será o fato gerador do evento referente aos impostos: PIS, Cofins, CSLL ou Lei 10833 (impostos agregados):
- Exemplo: a NF tem data de emissão 10/2024 e o vencimento/pagamento do título é 11/2024 e a mesma tem retenção de IR, Pis, Cofins e CSLL ou Lei 10833 (agregados), então o fato gerador do IR será 10/2024 (emissão da nota) e dos impostos Pis, Cofins e CSLL (separados ou agregado), será 11/2024, que é referente data de vencimento/pagamento do título;
- data de entrada dentro do período informado;
- pertencer ao grupo da empresa logada;
- modelo de documento fiscal precisa ter a opção 'Modelo referente a Serviço' marcada;
- fornecedor ser pessoa jurídica, ou seja, cadastro ser CNPJ;
- valor IRRF maior que 0 (zero): Recurso: Nota Fiscal Terceiros/Itens/Aba Outros/IRRF;
OBS: Para que leve para apuração Reinf os impostos Pis, Cofins e CSLL separados, é obrigatório que os campos referentes aos 3 impostos estejam preenchidos, conforme abaixo:
- alíquota Pis ST e alíquota Cofins ST maior que 0 (zero): Recurso: Nota Fiscal Terceiros/Itens/Aba Pis-Cofins/ Alíquota Pis ST e Alíquota Cofins ST;
- BC Pis ST e BC Cofins ST maior que 0 (zero): Recurso: Nota Fiscal Terceiros/Itens/Aba Pis-Cofins/ BC Pis ST e BC Cofins ST;
- valor Pis ST e Cofins ST maior que 0 (zero): Recurso: Nota Fiscal Terceiros/Itens/Aba Pis-Cofins/Valor Pis ST e Valor Cofins ST;
- valor CSLL maior que 0 (zero): Recurso: Nota Fiscal Terceiros/Itens/Aba Outros/Cont. Social.
OBS: Para que leve para apuração Reinf os impostos agregados, referente a Lei 10833, é obrigatório que o campo referente ao valor agregado estejam preenchido, conforme abaixo:
- valor agregado (4,65%) maior que 0 (zero): Recurso: Nota Fiscal Terceiros/Itens/Aba Outros/Lei 10833/Campo Valor;
Além da validação acima, o sistema analisa outros requisitos para mostrar no recurso ‘Reinf-Apuração Reinf’- aba R-4020, as notas que o valor de IRRF seja igual a 0, por estar inferior ao limite estabelecido para guia, mas que precisam estar no Reinf.
- Deverão ser listadas também as Notas Fiscais de Terceiros onde:
- o fornecedor não seja optante pelo Simples Nacional (opção ‘Simples Nacional’ desmarcada no recurso ‘Fornecedores’, aba Dados Fornecedor);
- o Modelo Fiscal utilizado esteja com a "Natureza de Rendimento Reinf" preenchida (recurso: ‘Modelo Fiscal’, aba Outros, combo ‘Natureza rendimento Reinf’);
- o Modelo Fiscal utilizado esteja parametrizado para calcular o IRRF (recurso: ‘Modelo Fiscal’, aba Impostos/Outros) opção selecionada seja igual a "Calcular" ou "Habilitar Campos";
- modelo de documento fiscal corresponda a Nota de Serviços.
Busca documentos para Apuração Reinf - Impostos por pagamento
Para as notas com retenção de Pis, Cofins, CSLL ou Lei 10833 (agregado) aparecerem na apuração, há algumas particularidades, que seguem:
- Caso, no recurso ‘Opções Contábeis’, aba ‘Outros Impostos (Ex. Retidos)’, tiver parametrizada a opção: ‘Gerar títulos através das notas fiscais de entradas e saídas quando houverem impostos retidos (padrão)’, ao lançar a NF, sistema irá gerar título (s) no valor do (s) imposto (s) lançado (s) com a data do primeiro vencimento da nota, ou seja, caso a nota seja parcelada em 30/60/90 dias, será/serão (s) gerado (s) título (s) referente (s) ao (s) imposto (s) apenas com 30 dias. A partir desse vencimento, a nota irá para aba ‘R-4020 do recurso ‘Reinf-Apuração Reinf’.
- Nessa opção, será considerado a data de vencimento do título, sem analisar se foi baixado e também não será dividido de acordo com as parcelas.
- Na opção ‘Não gerar títulos através das notas fiscais de entradas e saídas quando houverem impostos retidos (apurar manualmente)' sistema não gera nenhum título no momento de lançamento da nota e os mesmos devem ser criados manualmente. Após criados, é feito a busca de título, referente a nota que tem retenção, pela data de vencimento, sem analisar se foi baixado e também não será dividido de acordo com as parcelas.
- Na opção ‘Gerar títulos somente na apuração da REINF (Pis, Cofins, CSLL e Lei 10833)’, o (s) título (s) referente (s) ao (s) imposto (s) não será/serão gerado (s) através do lançamento da NF. Nessa opção, é necessário baixar o (s) título (s) referente (s) a NF e, assim, a mesma irá para ‘R-4020 do recurso ‘Reinf-Apuração Reinf’ de acordo com a data da baixa. Após salvar o período referente a esse evento, será criado, automaticamente, na aba ‘Títulos’ do recurso ‘Reinf-Apuração Reinf’, o (s) título (s) referente (s) ao (s) imposto (s) retido (s).
- Caso a baixa do título da NF seja efetuada parcial ou tenham mais parcelas para períodos diferentes, o imposto será proporcional (rateado) ao valor baixado.
- Como exemplo: se a NF é no valor de R$9.000,00, com pagamento para 30, 60 e 90 dias, teremos 3 títulos baixados (valor de R$3.000,00 cada) em 3 períodos diferentes, então os impostos retidos terão como base de cálculo o valor de R$3.000,00.
- Caso a baixa do título da NF seja efetuada parcial ou tenham mais parcelas para períodos diferentes, o imposto será proporcional (rateado) ao valor baixado.
Informações Adicionais
- Há 2 opções de envio: centralizada no estabelecimento matriz ou por cada um dos estabelecimentos separadamente, porém no Touch Comp ERP é apenas por estabelecimento separadamente.
- Periodicidade dos eventos da série R-4000 é mensal, mesmo que o vencimento dos tributos seja diferente, como por exemplo: quinzenal, mensal, diário.
Problemas e Soluções
Caso a nota fiscal ou título estejam lançados de acordo com os requisitos obrigatórios e mesmo assim não apareça na apuração, verifique se a mesma já não consta em outra apuração. Caso esteja em apuração de outro período e seja necessário informá-los em período diferente do já informado, proceda com a exclusão do registro no período que está e inclusão no período correto para o registro.