Reinf R-4010

Fonte: Touch ERP
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Dados Básicos

Reinf R-4010: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física.

Conceito

Referente a pagamentos e créditos a beneficiários pessoa física.

Conceito Touch Comp ERP

  • Registro referente a notas fiscais de terceiros (entrada) que tenham IRRF (imposto de renda retido na fonte), sendo emissor/fornecedor pessoa física.
  • Necessário que seja gerado título, pois o fato gerador do evento é pela data de vencimento do título.

Obrigatoriedade

As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho.

Prazo de Envio

Até dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do R-4099 (Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000). Antecipa-se o envio caso não seja dia útil para expediente bancário.

Pré-requisito

  • Evento “R-1000 Informações do contribuinte”;
  • Os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
    • a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de sociedade em conta de participação, fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante;
    • b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processos relacionados a não retenção de tributos por meio deste evento.

Informações Cadastrais Touch Comp ERP

Recurso: Nota Fiscal Terceiros

  • Para que a nota fiscal vá para apuração do Reinf, os requisitos são:
    • lançar no recurso nota fiscal de terceiros;
    • gerar títulos a partir dessa nota fiscal, onde o período referente ao vencimento desse título será o fato gerador do evento:
      • Exemplo: a NF tem data de entrada 10/2024 e o vencimento do título é 11/2024, então o fato gerador do evento será 11/2024;
    • data de vencimento do título dentro do período informado;
    • pertencer ao grupo da empresa logada;
    • modelo de documento fiscal precisa ter a opção 'Modelo referente a Serviço' marcada;
    • valor IRRF maior que 0 (zero): Recurso: Nota Fiscal Terceiros/Itens/Aba ‘Outros’/IRRF;
    • fornecedor ser pessoa física, ou seja, cadastro ser CPF.

Informações Adicionais

  • Há 2 opções de envio: centralizada no estabelecimento matriz ou por cada um dos estabelecimentos separadamente, porém no Touch Comp ERP é apenas por estabelecimento separadamente.
  • Periodicidade dos eventos da série R-4000 é mensal, mesmo que o vencimento dos tributos seja diferente, como por exemplo: quinzenal, mensal, diário.
  • Como regra geral, rendimentos de trabalho devem ser informados apenas no eSocial.
  • Nos casos em que não há contrato de trabalho diretamente entre o beneficiário e a empresa que paga o rendimento, mesmo que haja alguma referência a um contrato de trabalho, deve ser prestada na EFD-Reinf, como exemplos:
    • Pensão vitalícia ou temporária paga pela empresa a ex-funcionários;
    • Pensão vitalícia ou temporária paga a dependentes de funcionário ou ex-funcionário;
    • Planos de saúde e outros valores pagos a ex-funcionários.

Problemas e Soluções

Caso a nota fiscal esteja lançada de acordo com os requisitos obrigatórios e mesmo assim não apareça na apuração, verifique se a mesma já não consta em outra apuração. Caso esteja em apuração de outro período e seja necessário informá-la em período diferente do já informado, proceda com a exclusão do registro no período que está e inclusão no período correto para o registro.