Reinf R-2098
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Dados Básicos
R-2098: Reabertura dos eventos da série R-2000.
Conceito Técnico
Quando se fizer necessário reabrir movimento de um período já encerrado/transmitido, possibilitando retificações, exclusões ou inclusões de eventos.
Conceito Touch Comp ERP
Quando for necessário retificar, excluir ou incluir eventos (lançamentos) pertencentes a série R-2000 (R-2010, R-2020,R-2060) referente a período que já tenha sido transmitido.
- Exemplo: caso a empresa receba no mês 12/2020 uma nota fiscal que tenha retenção de INSS referente ao período 10/2020. O período em questão (10/2020) já foi encerrado (R-2099), então se faz necessário reabrí-lo (R-2098) antes de incluir a referida nota fiscal.
Obrigatoriedade
Todas as empresas que necessitem retificar, excluir ou incluir novos eventos referente a períodos já encerrados.
Prazo de envio
A reabertura de movimento fechado poderá ser realizada a qualquer tempo.
Pré-requisito
Evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.
Informações Cadastrais Touchcomp
Recurso Reinf R-2099
- Quando necessário reabrir o período, pesquisá-lo no recurso 'Reinf R-2099', onde o mesmo precisa estar e fechado e autorizado (com número de recibo), após isso, utilizar hotlink ‘Reabrir período’, fazer as alterações (retificação, exclusão, inclusão) nos eventos necessários da série R-2000 e refazer o fechamento dos eventos (R-2099).
Informações Adicionais
- Sempre que for enviado o evento R-2098, é necessário um novo fechamento, através do envio do 'R-2099', após as modificações que motivaram a reabertura;
- Este evento não pode ser retificado, nem excluído. Caso existam informações incorretas, após a empresa ter fechado o movimento, deve-se enviar outro evento de reabertura.
- Em caso de retificação o contribuinte ficará sujeito a aplicação de multa. De acordo com o artigo 7º da IN RFB 2.043/2021 o sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:
- de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2°;
- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.