Rescisao

Fonte: Touch ERP
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Dados Básicos

Conceito Técnico

A rescisão de contrato de trabalho é o fim do vínculo empregatício entre o empregador e o empregado. Pode ocorrer por diversas razões, como pedido de demissão, término de contrato temporário ou justa causa. Quando ocorre a rescisão trabalhista, são definidos os direitos e as obrigações de ambas as partes. A rescisão do contrato deve ser acompanhada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Trata-se de um documento formal com todos os dados relativos à contratação, devendo ter os dados pessoais do trabalhador e dados da empresa, além das informações de todos os valores devidos na rescisão. De acordo com o art. 477, § 6º da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias, contados da data da demissão, quando não houver aviso prévio, ou caso o trabalhador seja indenizado ou dispensado. No caso de aviso prévio trabalhado, esse pagamento deverá ser feito no dia útil imediato ao término do contrato. O descumprimento dessa determinação dará o direito de o empregado receber do empregador uma multa em valor equivalente ao seu salário.

  • As verbas rescisórias vão depender do tipo da rescisão, mas podem englobar:
    • Aviso Prévio: 1 mês de salário do empregado, pode ser indenizado ou trabalhado. Caso a empresa não abra mão do aviso trabalhado e o empregado não vá, ele terá que pagar ao empregador.
      • Para cada ano trabalhado, o empregado tem direito a receber mais 3 dias de aviso da empresa, até o limite de 60 dias de acréscimo (20 anos de trabalho). Dessa forma, o tempo máximo de aviso prévio será de 90 dias. Isso apenas quando o desligamento é por parte do empregador.
    • Saldo de Salário: é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
      • Exemplo: se o empregado for desligado no dia 10, terá direito a receber esses 10 dias trabalhados no momento da rescisão.
    • Hora extra: pagamento normal das horas extras, porém no caso de empresas que trabalham com banco de horas, é necessário fazer o acerto/pagamento dessas horas.
    • Férias vencidas: caso o período aquisitivo Calculo_ferias#Período_aquisitivo_Férias esteja completo e o empregado não tenha usufruído das férias, terá direito a receber o valor total das mesmas Calculo_ferias#**Conceito_Touch_Comp_ERP.
    • Férias Proporcionais: cada mês trabalhado após o período aquisitivo completo, corresponde a 1/12 de férias. O aviso prévio (indenizado ou trabalhado) integra o período para cálculo desse benefício. Também tem o acréscimo de 1/3 constitucional.
    • 13º salário proporcional: referente a quantos meses do ano corrente o empregado trabalhou. O aviso prévio (indenizado ou trabalhado) integra o período para cálculo desse benefício.
      • Exemplo: se o empregado for demitido no mês 05/2025 e o aviso for até 15/06/2025, o mesmo terá direito a 6/12 de 13º salário.
    • Multa FGTS: pode ser acrescido valor de 20 % ou 40% ao valor recolhido de FGTS.

Conceito Touch Comp ERP

Nesse recurso serão realizadas as rescisões contratuais dos colaboradores, de acordo com a particularidade de cada uma.

Informações Cadastrais Touch Comp

Recurso: Rescisão

  • Aba: Dados Pagamento
    • Clica em + para iniciar uma nova rescisão;
    • Em pesquisar, selecione o colaborador/empregado;
    • Reposição de Vaga: indique se a vaga será reposta ou não. Esta informação será usada para gerar a guia de recolhimento rescisório do FST (GRRF).
    • Tipo de Contrato:
      • 1-Contrato de trabalho por prazo indeterminado: é a forma mais comum de contratação no Brasil, sendo a regra geral no direito do trabalho. Este tipo de contrato não tem uma data final definida.
      • 2-Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada: é uma clausula que garante, nos contratos por prazo determinado, o direito a ambas as partes rescindirem o contrato antes de terminar o prazo.
      • 3-Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada: é um contrato em que o empregador pode dispensar o trabalhador antecipadamente sem justa causa.
    • Última remuneração: ao selecionar o colaborador/empregado, será preenchido automaticamente;
    • FGTS Mês Anterior: informação deve ser preenchida manualmente caso a guia FGTS do período anterior não tenha sido paga ainda (início de mês), pois o valor integra o FGTS;
    • Saldo FGTS atual: informar o saldo total FGTS do colaborador para que seja calculado a multa rescisória corretamente, caso haja;
    • Tipo de Rescisão: selecionar conforme o tipo de rescisão. Ver Tipos_Rescisao;
    • Rescisão por acordo: essa opção aparecerá marcada quando, no recurso 'Tipos Rescisão' a opção 'Desligamento por Comum Acordo' estiver marcada;
    • Aviso Trabalhado: quando o empregado for trabalhar o período referente ao aviso prévio;
    • Aviso Indenizado: quando o empregado for dispensado do cumprimento do aviso. Terá direito a receber os devidos dias;
    • Ausência/Dispensa: quando o empregado for dispensado ou não for necessário cumprimento do aviso. Nesse caso não terá direito a receber os devidos dias;
    • Emissão Aviso: apenas deve ser preenchida no caso de aviso indenizado ou ausência/dispensa. Após preenchê-la e dar enter, sistema preenche todos os campos, conforme segue: Inicio Aviso, Final Aviso, Dt Afastamento, Dt Pagamento, Ultima Data Ferias, Ferias Venc. In, Ferias Venc. Final, Data Admissão, Inicio Dec. Ind., Inicio Férias Indenizadas, Dias Trabalhados, Dias Folgas, Dias Feriados, Faltas Anteriores, Dias Uteis, Folgas e Feriados, Dias de Aviso, Dias Ferias Prop., Dias Ferias Venc., Nr Avos Ferias, Nr Avos Dec, Avos Ferias Ind., Avos Dec. Indenizados, Dias Maternidade.
      • Os campos Faltas Mês, Faltas Horas, DSR(Desconto) são referente ao mês de demissão e precisam ser preenchidos manualmente.
      • Quando o aviso for trabalhado, deve-se efetuar um pré cadastro no recurso 'Emissão Aviso Trabalhado' (Emissao_aviso_trabalhado), onde o sistema calculará os dias de aviso. Assim, no recurso 'Rescisão', ao selecionar a opção de aviso trabalhado, terá um campo para vincular o mesmo. Ao vincular, serão preenchidos todos os campos, conforme informado acima;
    • Informar Dias DSR: marque caso queira informar manualmente os campos referentes a 'dias úteis' e 'folgas e feriados';
    • Informações de Pensão: informar de acordo com situação do colaborador e informar os campos referentes a Vlr. Alimenticia e Perc. Alimenticia. Informações irão para eSocial;
    • Informar Nr de Avos Manualmente: marque caso queira informar manualmente os campos referentes aos avos;
    • Preencher Dados: após preencher os dados necessários conforme informado acima, clicar aqui para que seja feito o cálculo de todas as verbas rescisórias;
    • Último Salário:' último salário do empregado.
  • Aba: Médias
    • Sub Aba: Eventos de Médias
    • Ver: Case_Medias_Ferias_Rescisao_Decimo_Terceiro#Meses_de_Apuração_das_Medias
      • Adicionar Média: pode-se adicionar médias manualmente, se necessário;
      • Imprimir Medias Ferias, Imprimir Medias 13º, Imprimir Medias Aviso: opção de imprimir relatório referente a médias, caso haja;
      • Remover Media: pode-se excluir médias manualmente, se necessário.
    • Sub Aba: Media de Ferias Vencidas
      • Adicionar Media: pode-se adicionar média manualmente, se necessário;
      • Remover Media: pode-se excluir média manualmente, se necessário;
      • Imprimir Ferias Vencidas: opção de imprimir relatório referente a férias vencidas, caso haja.
    • Aba: Eventos Rescisão: nessa aba serão exibidos todos os eventos referentes a rescisão. O cálculo acontece ao clicar no botão 'Preencher Dados'.
      • É possível adicionar ou remover eventos, caso haja necessidade.
      • Os eventos são originados dos recursos 'Tipos Rescisão' e 'Colaborador', onde são incluídos de acordo com cada tipo de rescisão (ver Tipos_Rescisao#Informações_Cadastrais_Touch_Comp).
        • São validados a partir do tipo de aviso selecionado na rescisão, pois no cadastro do evento/rubrica (ver 1010_-_Tabela_de_Rubricas) tem a opção para informar se o evento compõe rescisão indenizada ou trabalhada.
    • Aba: Impostos
      • Sub Aba: Valores Impostos: são exibidos informações sobre: Nr. dependentes IRRF, Nr. Quota (salário família), INSS Case_Calculo_Inss, IRRF Case_Calculo_IRRF e totalizadores da rescisão.
        • É possível alterar dados manualmente, marcando a opção 'Alterar Impostos Manualmente'.
      • Sub Aba: Conferencia GRRF: nessa aba são exibidos valores referentes a FGTS Case_Calculo_FGTS#Rescisão (mostrando valores saldo, multa devida ao empregado e a data devida de pagamento da guia).
      • Sub Aba: Outros Dados usado para casos atípicos:
        • Jornada Semanal foi cumprida Integralmente;
        • Jornada de trabalho do sabado foi compensada;
        • Rescisão Complementar;
        • Rescisão complementar por Complemento Salarial;
        • Numero Certificado de Obito: caso o desligamento seja por falecimento do empregado, necessário informar o numero da certidão de óbito;
        • Numero Processo Trabalhista: caso o desligamento tenha alguma ação judicial, necessário informar o numero da mesma;
        • Observação: campo livre para informações/observações pertinentes a rescisão;
        • Identificador centro de Custo: opção de pesquisar centro de custo devido.
    • Aba: Contrato Intermitente: caso exista contrato intermitente, deve ser cadastrado no recurso 'Convocação Contrato Intermitente (2260)' e o mesmo será vinculado a rescisão, nessa aba.
    • Conferencia Rubricas 2299: consolidação de todas as rubricas para envio ao eSocial, ao salvar a rescisão. Não há rubrica referente a impostos, pois sistema não calcula impostos nessa aba.

Links Laterais

  • Gerar Arquivo Seguro Desemprego: deve ser gerado apenas quando o empregado tiver direito ao seguro desemprego. É gerado um arquivo .txt com as últimas 3 remunerações, que deverá ser importado no site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego - https://empregabrasil.mte.gov.br/ );
  • Gerar GRRF: também é gerado um arquivo .txt que deverá ser importado para GRRF. Apenas para retificação de desligamentos anteriores a fevereiro/2024.
  • Retificar Desligamento (2299): quando for necessário retificar desligamento já enviado ao eSocial. Faz-se a alteração e após clica nessa opção. Será gerado um evento de retificação.
  • Eventos Esocial: onde é possível visualizar todos os eventos do eSocial;
  • Reprocessar Rescisão: quando houver alguma tributação incorreta, não é necessário excluir a rescisão e refazer, basta clicar nessa opção.

Problemas e Soluções:

Rescisão de estagiário

Neste caso o estagiário é um colaborador sem vinculo, deve ser feito Termino Contrato TSV (2399), recurso 1704.