Case Calculo IRRF
Neste documento, iremos abordar o cálculo de irrf dentro dos recurso de Departamento Pessoal do Touch Comp ERP.
Hoje o irrf é calculado na 465_Abertura_Periodo , Rescisão e Calculo_ferias.
Forma de Calculo
O calculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é feito atraves do regime de Caixa, diferentemente dos demais tributos da folha (INSS e FGTS), que são por competencia. Outra particularidade do IRRF que caso ha mais de um pagamento dentro do mesmo mes, as bases serão acumuladas.
Para facilitar o entendimento, vamos seguir 3 passos:
- Base de Calculo
- Aliquota
- Valor de IRRF
Base Calculo IRRF
Tipo de Base de Calculo
Para apuração hoje existe 3 tipos de base de calculo onde de acordo com a tributação do evento é definido sua base de calculo:
- Base de Ferias
- Base de 13º
- Base de Folha (neste tipo de base é considerado base de adiantamento de salario e ver verbas rescisorias)
Base Calculo IRRF
Para determinar a base de calculo do IRRF, devemos percorrer todos os valores pagos ao colaborador, seja Folha de Pagamento, Ferias ou Rescisão. Verificaremos se no Tipo Calculo Evento, no cadastro 1662_S_1010_Tabela_Rubricas esta marcado "Incidencia IRRF". Serão considerados apenas as rubricas que estejam marcados como "Incidencia IRRF, posteriormente, serão somados todos os Evento de Proventos e Descontos, encontrando o valor da base.
Existem Fatores que influenciam em sua base de calculo como o valor de Dependente, cadastrados no recurso 517_Manutenção_Colaboradores#Dependentes_IRRF. Para cada dependente é desconto um valor de sua base de acordo com a quantidade de dependente, exemplo:
- Valor por dependente: R$189,59
- Quantidade de Dependente: 2
- Total de desconto: R$379,18
Alem dos descontos referente ao dependente caso houver, o valor do inss desconto visto na seção Case_Calculo_Inss tambem é descontado da base. Vejamos um cenario abaixo:
Um colaborador tem um total de base sobre rubricas 1662_S_1010_Tabela_Rubricas de R$4.000,00 na sua folha de pagamento. Nesta folha folha tambem houve um valor de desconto de INSS de R$ 250,00 e o mesmo possui um filho como dependente de IRRF. Diante disto sua base de calculo será:
- base_calculo = base de eventos - valor de inss - 1 dependente.
- base_calculo = 4.000,00 - 250,00 - 189,59 = R$3.560,41.
Caso o colaborador nao tenha dependente apenas desconsiderar o valor de R$189,59.
Desconto Simplificado
A partir do ano de 2022, foi criado o desconto simplificado, onde este é um valor que caso o total de descontos da base do irrf seja menor do que o pre definido na tabela de irrf, é considerado este. A nivel de exemplo, o caso citado acima tem um total de desconto de R$439,59 (R$ 250,00 de INSS e R$189,59), o valor do desconto simplicado é de R$564,80, diante disto o valor da base será:
- 4.000,00 - 564,80 = 3.435,20
Alíquota IRRF
As aliquotas do IRRF são definidas atraves da 185_Tabela_IRRF. Onde de acordo com o valor encontrado é percorrido os itens da tabela até encontrar o menor do que a base encontrada.
Valor IRRF
Uma vez que temos a Aliquota e a Base de cálculo, iremos calcular o valor. Não existem regras adicionais no cálculo, apenas uma mulpliticação simples entre base_calculo * aliquota / 100 = valor.
Uma vez que temos a Aliquota e a Base de Calculo, iremos calcular o valor, efetuando a multiplicação simples de base de calculo * aliquota / 100 = valor. Na 185_Tabela_IRRF é definido um valor de dedução que apos o resultado da multiplicação é deduzido este valor definido na tabela, exemplo:
Foi encontrado a base de R$3.435,20, ao verificar na 185_Tabela_IRRF é encontrado a aliquota de de 15% com o valor de dedução de R$381,44. Neste cenario o valor será:
- valor_irrf = (base_calculo * (aliquota/100)) - valor dedução da tabela de irrf.
- valor_irrf = (3.435,20 * (15/100)) - 381,44 = 133,84.
Valor minimo de desconto
Na 185_Tabela_IRRF é definido um valor minimo de desconto, onde caso valor do irrf dê menor do que o definido o valor, nenhum valor é descontado.
IRRF - Regime de Caixa
O IRRF é sempre calculado por regime de caixa, ou seja, a data de parametro é a Data de Pagamento da obrigação.
- Data de Pagamento da folha é informada no recurso 465 - Abertura de Periodo
- Data de Pagamento das ferias é informada no recurso 467 - Ferias
- Data de pagamento da rescisão é informada no recurso 863 - Rescisão
Folha Pagamento versus Adiantamento
Conforme é orientado pelo artigo 678 da CLT, o calculo IRRF é devido nas folhas de adiantamento de salario, quando é a mesma é paga em competencia diferente da folha de Salario. Exemplo:
- Folha de adiantamento é paga no dia 15 e a Folha de Salario é paga no ultimo dia do mes, IRRF não é devido.
- Folha de adiantamento é paga no dia 15 e a Folha de Salario é paga até no quinto dia do mes seguinte, IRRF é devido.
No segundo caso as bases devem ser acumuladas e na folha de pagamento é feito um novo calculo considerando todas as bases.
Exemplo Pratico
Suponha-se que o colaborador recebeu a folha de pagamento no quinto dia e teve uma base de calculo no valor de 3.500,00 e o valor de irrf descontado de 143,56.
Ja no dia 20 do mesmo mes recebeu um valor de adiantamento de 2.000,00, neste caso é somado o valor do adiantamento + a base da folha de salario, efetuar o novo calculo e descontar o valor da folha de salario.
- Somar 2.000 do adiantamento + 3.500 (folha de salario) é encontrado uma base de 5.500 que ao aplicar na tabela vigente é encontrado o valor de 616,50, deduzindo o valor ja descontado de 143,56, o valor do irrf na folha de adiantamento é de 472,94.
Ferias
O calculo do IRRF nas ferias é seguido o mesmo criterio do calculo na Folha.
Desligamento
No caso de desligamento pode ocorrer a situação de ter irrf de ferias, folha e 13º, neste caso são feitos tres calculos distintos, conforme define os totalizadores dos impostos da Rescisão.
Um caso muito corriqueiro é ter o caso de na data do desligamento ja ocorrer outros pagamentos. Neste caso tambem as bases sao somadas, é feito recalculo do valor e caso for deduzir os valores descontados.
- Suponha que o pagamento do delisgamento ocorreu no dia 14 e no mesmo mes no dia 5 houve pagamento de salario. Neste caso é somado a base de salario mais a base de irrf da rescisão e recalculado o valor.
- Suponha que o pagamento do delisgamento ocorreu no dia 25 e no mesmo mes no dia 5 houve pagamento de salario, dia 15 adiantamento de salario. Neste caso é somado a base da folha de salario + base da folha de adiantamento + base da rescisão. Pode ocorrer de no desligamento, o colaborador em nenhum momento ter tido desconto de irrf, porem com a soma dos valores no desligamento o valor é devido.
Configuração eSocial
A configuração das rubricas para o esocial, feito no recurso 1662_S_1010_Tabela_Rubricas, aba Tipo Calculo, Configurações eSocial.
Rubrica de Base de Calculo
- Caso a rubrica não seja base para IRRF, seu codigo de Incidencia deve ser 09.
- Exemplo: Pagamento de Salario familia, não é base de IRRF, seu codigo tributario de ser 09.
- Caso a rubrica seja base de calculo para folha ou verba rescisoria seu codigo de IRRF deve ser 11 - Remuneração Mensal.
- Exemplo: Salario ou Hora Extra
- Caso a rubrica seja base de 13º, seu codigo tributario deve ser 12 - 13 Salario
- Caso a rubrica seja base de Ferias, seu codigo tributario deve ser 13 - Ferias
Rubrica de Desconto Efetivo
- Caso a rubrica seja a rubrica onde será lançado o valor de irrf salario normal, a mesma deve ter o codigo 31 - Remuneração mensal
- Caso a rubrica seja a rubrica onde será lançado o valor de irrf de 13º, a mesma deve ter o codigo 32 - 13 Salario
- Caso a rubrica seja a rubrica onde será lançado o valor de irrf de ferias, a mesma deve ter o codigo 33 - Ferias.
Problemas e soluções:
Diferença de IRRF do E-cac com Mentor.
Caso haja diferença em relação a um colaborador específico, é necessário verificar se o 1210 do período de pagamento possui recibo e se a folha de pagamento está aberta ou fechada. Se estiver aberta, é importante enviar o fechamento novamente.