Emissao aviso trabalhado
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Dados Básicos
Conceito Técnico
- O aviso prévio é um direito garantido pela CLT, essencial para o término da maioria dos contratos de trabalho;
- O aviso prévio trabalhado é quando o funcionário continua a trabalhar na empresa durante o período de aviso;
- O aviso prévio trabalhado pode ser realizado em caso de demissão ou pedido de demissão, desde que a empresa e/ou o colaborador assim desejem;
- O funcionário pode optar por trabalhar 2 horas a menos por dia ou redução de dias trabalhados, que dependem de quantos dias será o aviso trabalhado.
- Quando o empregado é demitido, para cada ano trabalhado, tem direito a receber mais 3 dias de aviso da empresa, até o limite de 60 dias de acréscimo (20 anos de trabalho). Dessa forma, o tempo máximo de aviso prévio será de 90 dias;
- Caso o empregado peça demissão, o aviso prévio é de 30 dias.
Conceito Touch Comp ERP
Nesse recurso são informados os dados referente ao aviso prévio indenizado. Esse registro será usado no recurso 'Rescisão'.
Informações Cadastrais Touch Comp
Recurso: Emissão Aviso Trabalhado
- NR Registro: clicar em pesquisar para selecionar o colaborador/empregado;
- Tipo Aviso Trabalhado: selecionar de acordo com a situação do empregado.
- Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias;
- Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos:
- Dias Redução: informar o nº de dias que serão reduzidos do aviso;
- Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo;
- Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador rural ao empregado, com redução de um dia por semana;
- Aviso prévio trabalhado decorrente de acordo entre empregado e empregador.
- Emissão Aviso: informar a data de emissão do aviso. Ao dar enter após preenchimento desse campo, todos os outros campos: 'Início Aviso, Final Aviso, Dias Aviso, Data Afastamento, Data Pagamento, Data Admissão' serão preenchidos automaticamente.
- Com exceção do campo 'Início Aviso', os demais campos são editáveis.
- Opção 'Cancelar Aviso Prévio':caso haja necessidade de cancelar o aviso prévio que já tenha sido transmitido ao eSocial, marcar essa opção, preencher a data cancelamento e o motivo cancelamento e salvar.
Links Laterais
- Eventos eSocial: mostra os eventos em produção e produção restrita referentes ao registro selecionado;
- Evento Aviso Prévio (2250): gerar evento referente ao aviso prévio selecionado;
- Retificar Aviso (2250): caso seja necessário retificar aviso já enviado ao eSocial.