Emissao aviso trabalhado

Fonte: Touch ERP
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Dados Básicos

Conceito Técnico

  • O aviso prévio é um direito garantido pela CLT, essencial para o término da maioria dos contratos de trabalho;
  • O aviso prévio trabalhado é quando o funcionário continua a trabalhar na empresa durante o período de aviso;
  • O aviso prévio trabalhado pode ser realizado em caso de demissão ou pedido de demissão, desde que a empresa e/ou o colaborador assim desejem;
  • O funcionário pode optar por trabalhar 2 horas a menos por dia ou redução de dias trabalhados, que dependem de quantos dias será o aviso trabalhado.
    • Quando o empregado é demitido, para cada ano trabalhado, tem direito a receber mais 3 dias de aviso da empresa, até o limite de 60 dias de acréscimo (20 anos de trabalho). Dessa forma, o tempo máximo de aviso prévio será de 90 dias;
    • Caso o empregado peça demissão, o aviso prévio é de 30 dias.

Conceito Touch Comp ERP

Nesse recurso são informados os dados referente ao aviso prévio indenizado. Esse registro será usado no recurso 'Rescisão'.

Informações Cadastrais Touch Comp

Recurso: Emissão Aviso Trabalhado

  • NR Registro: clicar em pesquisar para selecionar o colaborador/empregado;
  • Tipo Aviso Trabalhado: selecionar de acordo com a situação do empregado.
    • Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias;
    • Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos:
      • Dias Redução: informar o nº de dias que serão reduzidos do aviso;
    • Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo;
    • Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador rural ao empregado, com redução de um dia por semana;
    • Aviso prévio trabalhado decorrente de acordo entre empregado e empregador.
  • Emissão Aviso: informar a data de emissão do aviso. Ao dar enter após preenchimento desse campo, todos os outros campos: 'Início Aviso, Final Aviso, Dias Aviso, Data Afastamento, Data Pagamento, Data Admissão' serão preenchidos automaticamente.
    • Com exceção do campo 'Início Aviso', os demais campos são editáveis.
  • Opção 'Cancelar Aviso Prévio':caso haja necessidade de cancelar o aviso prévio que já tenha sido transmitido ao eSocial, marcar essa opção, preencher a data cancelamento e o motivo cancelamento e salvar.

Links Laterais

  • Eventos eSocial: mostra os eventos em produção e produção restrita referentes ao registro selecionado;
  • Evento Aviso Prévio (2250): gerar evento referente ao aviso prévio selecionado;
  • Retificar Aviso (2250): caso seja necessário retificar aviso já enviado ao eSocial.