Tipos Rescisao
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Dados Básicos
Conceito Técnico
A rescisão de contrato de trabalho é o fim do vínculo empregatício entre o empregador e o empregado. Pode ocorrer por diversas razões, como pedido de demissão, término de contrato temporário ou justa causa.
Conceito Touch Comp ERP
Nesse recurso é cadastrado os tipos de rescisão existentes de acordo com as leis trabalhistas que serão utilizados quando houver necessidade de realizar alguma rescisão.
Informações Cadastrais Touch Comp
Recurso: Tipos Rescisão
- Os tipos de rescisão existentes já estão pré cadastrados no Touch Comp ERP, porém precisam ser configurados.
- Clica em +;
- Vá em 'Pesquisar' e selecione o tipo de rescisão que deseja configurar (ver Tipos_Rescisao#Tipos_de_rescisão);
- Desligamento SEFIP: selecionar de acordo com o motivo do afastamento/afastamento. Usado apenas para retificação da declaração SEFIP;
- Desligamento CAGED: selecionar de acordo com o motivo do afastamento/afastamento. Usado apenas para retificação da declaração CAGED;
- Desligamento eSocial: selecionar de acordo com o motivo da rescisão/transferência. Usado para envio da declaração eSocial (a única válida atualmente);
- Desligamento RAIS: selecionar de acordo com o motivo do afastamento/afastamento. Usado apenas para retificação da declaração RAIS;
- Código de Movimentação: é um código que indica o motivo da rescisão de um contrato de trabalho e a finalidade de movimentação do FGTS. Ele é utilizado pelo empregador para preencher a rescisão e é também conhecido como chave de liberação. é composto pelo Código de Movimentação e Código de Saque FGTS de acordo com GRRF;
- Código de Saque FGTS: ver item acima (Código de Movimentação);
- Eventos: Adicionar eventos/Remover Eventos que compõem esse tipo de rescisão;
- Eventos são cadastrados no recurso 'S-1010 Tabela de Rubricas' (ver 1010_-_Tabela_de_Rubricas);
- Empresas: quando marca-se 'filtrar por empresa', a empresa que for adicionada em 'Empresas Cadastradas', o tipo de rescisão só aparecerá quando tiver logado nessa empresa.
Tipos de rescisão
- SJ1-Rescisão contratual a pedido do empregado
- Conceito: quando o empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato e pede demissão.
- São devidas as seguintes verbas:
- saldo de salário;
- férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Sem direito ao FGTS e seguro desemprego.
- SJ2-Despedida sem justa causa, pelo empregador
- Conceito: quando o empregador demite o empregado, sem justa causa.
- São devidas as seguintes verbas:
- saldo de salário;
- férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- aviso prévio;
- saque saldo FGTS;
- multa 40% do FGTS;
- com direito a seguro desemprego.
- JC2-Despedida por justa causa, pelo empregador
- Conceito: quando o contrato for encerrado pelo cometimento de falta grave do empregado, com justa causa.
- São devidas as seguintes verbas:
- saldo de salário;
- férias vencidas com adicional de 1/3;
- Sem direito ao FGTS e seguro*desemprego.
- RA1-Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
- Conceito: quando o empregado encerra o contrato antes da data determinada.
- São devidas as seguintes verbas:
- saldo de salário;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Sem direito ao FGTS e seguro*desemprego.
- RA2-Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
- Conceito: quando o empregador encerra o contrato antes da data determinada.
- São devidas as seguintes verbas:
- saldo de salário;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- saque saldo FGTS;
- multa 40% do FGTS;
- Indenização, correspondente a metade da remuneração que o trabalhador receberia até o final do contrato.
- FE1-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
- Conceito: quando o empregador falecer e o empregado não quiser permanecer na empresa.
- São devidas as seguintes verbas:
- saldo de salário;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Sem direito ao FGTS e seguro desemprego.
- FE2-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação na empresa
- Conceito: quando o empregador falecer e não houver continuação da empresa (assemelha*se a rescisão sem justa causa).
- São devidas as seguintes verbas:
- saldo de salário;
- férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- aviso prévio;
- saque saldo FGTS;
- multa 40% do FGTS;
- com direito a seguro desemprego.
- FT1-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
- Conceito: falecimento do empregado torna a rescisão automática. Os herdeiros devem receber o 'acerto', no qual são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais e 1/3 constitucional;
- Férias vencidas e 1/3 constitucional;
- 13º proporcional;
- saque saldo FGTS;
- Sem direito a aviso prévio, multa 40% FGTS nem seguro desemprego.
- Conceito: falecimento do empregado torna a rescisão automática. Os herdeiros devem receber o 'acerto', no qual são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- PD0-Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
- Conceito: quando o contrato já tem a data final estabelecida, ele se encerra automaticamente.
- São devidas as seguintes verbas:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais adicionadas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saque Saldo de FGTS;
- Sem direito a aviso prévio, multa 40% FGTS nem seguro desemprego.
- R12-Rescisão Indireta
- Conceito: decisão do colaborador de deixar o emprego por vontade própria motivado pela incorrência da empresa em faltas graves. Com se fosse a justa causa, porém do empregado para empresa. É necessária ação judicial.
- São devidas as seguintes verbas:
- Saldo do salário;
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais e 1/3 constitucional;
- 13º proporcional;
- saque saldo FGTS;
- multa 40% do FGTS;
- com direito a seguro desemprego.
- CR0-Rescisão por culpa recíproca
- Conceito: Ocorre quando empregador e empregado descumprem o contrato de trabalho ou os deveres legais. É necessária ação trabalhista.
- São devidas as seguintes verbas:
- Saldo do salário;
- Metade das férias proporcionais e 1/3 constitucional;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
- Metade do 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio;
- saque saldo FGTS;
- multa 20% do FGTS;
- Sem direito ao seguro desemprego e metade das demais verbas citadas acima.
- FM0-Rescisão por força maior
- Conceito: quando não há possibilidade de continuar a prestação de serviços em razão do encerramento (total ou parcial) da empresa, por ocorridos inevitáveis e imprevisíveis à vontade do empregador.
- Por exemplo: incêndios, enchentes, vendavais, terremotos, furacões.
- São devidas as seguintes verbas:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais e 1/3 constitucional;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio indenizado;
- saque saldo FGTS;
- multa 20% do FGTS;
- Sem direito ao seguro desemprego.
- Conceito: quando não há possibilidade de continuar a prestação de serviços em razão do encerramento (total ou parcial) da empresa, por ocorridos inevitáveis e imprevisíveis à vontade do empregador.
- NC0-Rescisão por nulidade do contrato de trabalho declarada em decisão judicial
- Conceito: pode ser declarada em decisão judicial em casos de erro, coação ou outras irregularidades. É necessário ação trabalhista.
- Exemplo: o empregado foi induzido a pedir demissão, acreditando que estava sendo demitido.
- Em caso de rescisão do contrato de trabalho por nulidade, o empregado tem direito à reintegração no emprego e ao pagamento de salários e verbas contratuais referentes ao período de afastamento.
- Conceito: pode ser declarada em decisão judicial em casos de erro, coação ou outras irregularidades. É necessário ação trabalhista.
- I5-Rescisão por comum acordo
- Conceito: permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho por tempo indeterminado em comum acordo.
- São devidas as seguintes verbas:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais e 1/3 constitucional;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio ;
- saque 80% do saldo FGTS;
- multa 40% do FGTS;
- Sem direito ao seguro desemprego.