Tipos Rescisao

Fonte: Touch ERP
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Dados Básicos

Conceito Técnico

A rescisão de contrato de trabalho é o fim do vínculo empregatício entre o empregador e o empregado. Pode ocorrer por diversas razões, como pedido de demissão, término de contrato temporário ou justa causa.

Conceito Touch Comp ERP

Nesse recurso é cadastrado os tipos de rescisão existentes de acordo com as leis trabalhistas que serão utilizados quando houver necessidade de realizar alguma rescisão.

Informações Cadastrais Touch Comp

Recurso: Tipos Rescisão

  • Os tipos de rescisão existentes já estão pré cadastrados no Touch Comp ERP, porém precisam ser configurados.
  • Clica em +;
  • Vá em 'Pesquisar' e selecione o tipo de rescisão que deseja configurar (ver Tipos_Rescisao#Tipos_de_rescisão);
  • Desligamento SEFIP: selecionar de acordo com o motivo do afastamento/afastamento. Usado apenas para retificação da declaração SEFIP;
  • Desligamento CAGED: selecionar de acordo com o motivo do afastamento/afastamento. Usado apenas para retificação da declaração CAGED;
  • Desligamento eSocial: selecionar de acordo com o motivo da rescisão/transferência. Usado para envio da declaração eSocial (a única válida atualmente);
  • Desligamento RAIS: selecionar de acordo com o motivo do afastamento/afastamento. Usado apenas para retificação da declaração RAIS;
  • Código de Movimentação: é um código que indica o motivo da rescisão de um contrato de trabalho e a finalidade de movimentação do FGTS. Ele é utilizado pelo empregador para preencher a rescisão e é também conhecido como chave de liberação. é composto pelo Código de Movimentação e Código de Saque FGTS de acordo com GRRF;
  • Código de Saque FGTS: ver item acima (Código de Movimentação);
  • Eventos: Adicionar eventos/Remover Eventos que compõem esse tipo de rescisão;
  • Empresas: quando marca-se 'filtrar por empresa', a empresa que for adicionada em 'Empresas Cadastradas', o tipo de rescisão só aparecerá quando tiver logado nessa empresa.

Tipos de rescisão

  • SJ1-Rescisão contratual a pedido do empregado
    • Conceito: quando o empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato e pede demissão.
    • São devidas as seguintes verbas:
      • saldo de salário;
      • férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
      • férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
      • 13º salário proporcional;
      • Sem direito ao FGTS e seguro desemprego.
  • SJ2-Despedida sem justa causa, pelo empregador
    • Conceito: quando o empregador demite o empregado, sem justa causa.
    • São devidas as seguintes verbas:
      • saldo de salário;
      • férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
      • férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
      • 13º salário proporcional;
      • aviso prévio;
      • saque saldo FGTS;
      • multa 40% do FGTS;
      • com direito a seguro desemprego.
  • JC2-Despedida por justa causa, pelo empregador
    • Conceito: quando o contrato for encerrado pelo cometimento de falta grave do empregado, com justa causa.
    • São devidas as seguintes verbas:
      • saldo de salário;
      • férias vencidas com adicional de 1/3;
      • Sem direito ao FGTS e seguro*desemprego.
  • RA1-Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
    • Conceito: quando o empregado encerra o contrato antes da data determinada.
    • São devidas as seguintes verbas:
      • saldo de salário;
      • férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
      • férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
      • 13º salário proporcional;
      • Sem direito ao FGTS e seguro*desemprego.
  • RA2-Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
    • Conceito: quando o empregador encerra o contrato antes da data determinada.
    • São devidas as seguintes verbas:
      • saldo de salário;
      • férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
      • férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
      • 13º salário proporcional;
      • saque saldo FGTS;
      • multa 40% do FGTS;
      • Indenização, correspondente a metade da remuneração que o trabalhador receberia até o final do contrato.
  • FE1-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
    • Conceito: quando o empregador falecer e o empregado não quiser permanecer na empresa.
    • São devidas as seguintes verbas:
      • saldo de salário;
      • férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
      • férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
      • 13º salário proporcional;
      • Sem direito ao FGTS e seguro desemprego.
  • FE2-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação na empresa
    • Conceito: quando o empregador falecer e não houver continuação da empresa (assemelha*se a rescisão sem justa causa).
    • São devidas as seguintes verbas:
      • saldo de salário;
      • férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
      • férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
      • 13º salário proporcional;
      • aviso prévio;
      • saque saldo FGTS;
      • multa 40% do FGTS;
      • com direito a seguro desemprego.
  • FT1-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
    • Conceito: falecimento do empregado torna a rescisão automática. Os herdeiros devem receber o 'acerto', no qual são devidas as seguintes verbas rescisórias:
      • Saldo do salário;
      • Férias proporcionais e 1/3 constitucional;
      • Férias vencidas e 1/3 constitucional;
      • 13º proporcional;
      • saque saldo FGTS;
      • Sem direito a aviso prévio, multa 40% FGTS nem seguro desemprego.
  • PD0-Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
    • Conceito: quando o contrato já tem a data final estabelecida, ele se encerra automaticamente.
    • São devidas as seguintes verbas:
      • Saldo do salário;
      • Férias proporcionais adicionadas de 1/3 constitucional;
      • 13º salário proporcional;
      • Saque Saldo de FGTS;
      • Sem direito a aviso prévio, multa 40% FGTS nem seguro desemprego.
  • R12-Rescisão Indireta
    • Conceito: decisão do colaborador de deixar o emprego por vontade própria motivado pela incorrência da empresa em faltas graves. Com se fosse a justa causa, porém do empregado para empresa. É necessária ação judicial.
    • São devidas as seguintes verbas:
      • Saldo do salário;
      • Aviso prévio;
      • Férias proporcionais e 1/3 constitucional;
      • 13º proporcional;
      • saque saldo FGTS;
      • multa 40% do FGTS;
      • com direito a seguro desemprego.
  • CR0-Rescisão por culpa recíproca
    • Conceito: Ocorre quando empregador e empregado descumprem o contrato de trabalho ou os deveres legais. É necessária ação trabalhista.
    • São devidas as seguintes verbas:
      • Saldo do salário;
      • Metade das férias proporcionais e 1/3 constitucional;
      • Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
      • Metade do 13º salário proporcional;
      • Metade do aviso prévio;
      • saque saldo FGTS;
      • multa 20% do FGTS;
      • Sem direito ao seguro desemprego e metade das demais verbas citadas acima.
  • FM0-Rescisão por força maior
    • Conceito: quando não há possibilidade de continuar a prestação de serviços em razão do encerramento (total ou parcial) da empresa, por ocorridos inevitáveis e imprevisíveis à vontade do empregador.
      • Por exemplo: incêndios, enchentes, vendavais, terremotos, furacões.
    • São devidas as seguintes verbas:
      • Saldo do salário;
      • Férias proporcionais e 1/3 constitucional;
      • Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
      • 13º salário proporcional;
      • Metade do aviso prévio indenizado;
      • saque saldo FGTS;
      • multa 20% do FGTS;
      • Sem direito ao seguro desemprego.
  • NC0-Rescisão por nulidade do contrato de trabalho declarada em decisão judicial
    • Conceito: pode ser declarada em decisão judicial em casos de erro, coação ou outras irregularidades. É necessário ação trabalhista.
      • Exemplo: o empregado foi induzido a pedir demissão, acreditando que estava sendo demitido.
    • Em caso de rescisão do contrato de trabalho por nulidade, o empregado tem direito à reintegração no emprego e ao pagamento de salários e verbas contratuais referentes ao período de afastamento.
  • I5-Rescisão por comum acordo
    • Conceito: permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho por tempo indeterminado em comum acordo.
    • São devidas as seguintes verbas:
      • Saldo do salário;
      • Férias proporcionais e 1/3 constitucional;
      • Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
      • 13º salário proporcional;
      • Metade do aviso prévio ;
      • saque 80% do saldo FGTS;
      • multa 40% do FGTS;
      • Sem direito ao seguro desemprego.