Case Calculo FGTS

De Touch ERP
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Area_Recursos_Humanos_RH

Neste documento, iremos abordar o cálculo de FGTS dentro dos recurso de Departamento Pessoal do Touch Comp ERP.

Hoje o FGTS é calculado na 465_Abertura_Periodo e Rescisão.

Aberturas de Periodo

O cálculo de FGTS é calculado a partir de uma 465_Abertura_Periodo que geram os 466_Movimento_Folha de cada 516_Colaborador.


Para facilitar o entendimento, vamos seguir 3 passos:

  • Base de Calculo
  • Aliquota
  • Valor de FGTS

Base Calculo FGTS

Para determinar a base de cálculo do FGTS, devemos percorrer todos os Itens do 466_Movimento_Folha. Verificaremos se no Tipo Calculo Evento, no cadastro 1662_S_1010_Tabela_Rubricas está marcado "Incidência FGTS". Somente são considerados as Rubricas que estejam marcadas como "Incidência FGTS". Posteriormente, serão somados todos os Eventos de Provento e Desconto, onde a base de cálculo do INSS será:

base_calculo= total(Proventos) - total(Descontos).



Alíquota FGTS

As aliquotas do FGTS são internadas do sistema onde cada Tipo de Colaborador possui a sua. Os tipos:

  • Empregado, : 8%.
  • Mentor Aprendiz 2%.

Valor FGTS

Uma vez que temos a Aliquota e a Base de cálculo, iremos calcular o valor. Não existem regras adicionais no cálculo, apenas uma mulpliticação simples entre base_calculo * aliquota / 100 = valor.

Exemplo

Suponhamos que o colaborador seja um Empregado e possui uma base de calculo R$4.000,00, com uma aliquota de 8%, o calculo é 4.000 * 8 / 100 = 320.

Vemos agora um Menor Aprendiz com uma base de R% 1.200,00 e possui uma aliquota de 2%, o calculo é 1.200 * 2 / 100 = 24;


Rescisão

GRRF

Em alguns tipos de desligamentos o colaborador irá ter direito ao "saque" do FGTS. Este valor compoe tanto o calculo citado acima, com os valores da rescisão, como caso houver seu saldo. Este valor é informado a CEF atraves de uma guia chamada GRRF, os valores que compoe a mesma estao descritos abaixo.

  • Valor do FGTS do mes da rescisão.
  • Multa do FGTS, onde esta uma indenização paga pelo Empregador para o Empregado pelo desligamento no valor de 40%,para este calculo é utilizado Saldo do FGTS, onde sao todos os valores ja pagos para o colaborador atraves de competencias anteriores.

Caso o colaborador não tenha direito ao valor no ato do delisgamento o calculo é feito normalmente porem os valores não são pagos atraves da GRRF e sim da guia normal juntamente com a Folha. Estas definições são feitas atraves do recurso 814_Tipos_Rescisão.

Exemplo

Suponhamos um colaborador desligado Sem Justa Causa, onde terá direito ao FGTS, com os seguinte valores descritos abaixo.

  • Com uma base na rescisão de desligamento de R$ 2.300 com aliquota de 8% = 184,00.
  • Terá direito a multa de 40%, pelo seu Tipo de Desligamento e Possui um saldo em sua conta de competências anteriores de R$1.000,00

A composição da Guia será da seguinte forma.

  • R$184,00 referente ao FGTS do mes do desligamento.
  • Como o saldo do colaborador é de R$1.000,00 somando no FGTS do mês terá um valor de R$ 1.184,00 é encontrado 40% deste valor (1184 * 0.4) que apos a multiplicação simples é encontrado o valor de R$473,60.
  • É somado o valor do FGTS do mês(184,00) mais o valor da multa de 40% (473,60) o total da guia será de R$657,60.

Importante destacar para nao haver duvidas que o valor do FGTS do mês da Rescisão é calculado e tambem é utilizado para encontrar caso houver o valor da Multa.


FGTS Digital

Introdução

A partir da competencia março/2024 foi implantado o FGTS Digital. Esta é mais uma plataforma desenvolvida pelo orgãos competentes que dentre suas funcionalidades está o pagamento via-pix e emissão de guias por esta plataforma.

Anterior a competencia março/2024 os valores do FGTS eram recolhidos atraves da SEFIP, onde eram composto os valores da Folha e delisgamento onde o colaborador nao tem direito ao Beneficio e atraves da GRRF.

Tanto a SEFIP quanto a GRRF a nivel de operação de sistema é gerado um Arquivo texto e importado manualmente para ambos os sistemas da SEFIP e GRRF.

Plataforma FGTS Digital

Com a entrada do FGTS em vigor é necessario alimentar a plataforma com as informações de desligamentos e folhas para a geração das guias, seja guia individual de desligamentos ou da folha de forma geral.

Este abastecimento ocorre diretamente e apos alguns instantes do envio dos eventos do eSocial, citados abaixo.

  • Ao enviar os eventos S-1200, que são os eventos de remuneração dos colaboradores ativos.
  • Ao enviar os eventos S-2299, eventos de desligamentos, neste é importante ressaltar que caso o tipo de desligamento o colaborador tenha direito ao saque, ao enviar o evento S-2299, ja fica disponivel na plataforma do FGTS Digital a disponibilidade para emitir a Guia, em caso de desligamento onde o colaborador não tenha direito ao saque o valor do FGTS do desligamento(demissão por justa causa) será composto junto com os demais valores da folha.

FGTS Digital versus SEFIP/GRRF

Fazendo um paralelo entre a operação do usuario de antes do FGTS Digital e apos sua entrada, segue abaixo as operações:

FGTS Desligamento

  • Anterior ao FGTS Digital, para pagamento de um desligamento com direito ao FGTS, antes era preciso gerar um txt do arquivo da GRRF e importar para o programa de forma manual.
  • Com a entrada do FGTS Digital ao enviar o desligamento para o eSocial (S-2299) caso o tipo do mes dê direito, ao autorizar o evento em instantes o usuario ja poderá emitir a guia.


FGTS Folha

  • Anterior ao FGTS Digital, para o Pagamento do FGTS da folha, era preciso apos o fechamento da Folha, gerar um arquivo txt e importar para o programa da SEFIP.
  • Com a entrada do FGTS Digital ao enviar o evento S-1299 de fechamento do eSocial, em instantes a consolidação dos valores da Folha e de desligamentos sem direito FGTS ja estarão na plataforma disponivel para a emissão da Guia.

Diferença entre FGTS Digital / Touch

É possivel e até de certa forma comum no ato da implantação do sistema haver diferenças entre os valores da Plataforma com o relatorio de Base de Calculo de imposto. Nestes casos a maioria dos casos conhecidos ate o momento será devido a parametrização entre Touch e eSocial.

Importante reforçar que o FGTS Digital é alimentado atraves do eSocial, com isso as parametrizações definidas para o eSocial que definirão os valores do FGTS Digital.

Parametrização Rubricas

  • Verificar o valor da Base de Calculo do relatorio 470 - Listagem de Base de Calculo, marcando a opção de FGTS de valores por FGTS e selecionar o grupo de empresa, comparar este valor com o valor demonstrando na plataforma do FGTS Digital, na maioria dos casos esta diferença será uma rubrica com parametrização incorreta entre esocial e Touch, a nivel de exemplificação segue o cenario abaixo:
  • Suponhamos que o valor da Base de Calculo tenha dado R$900.000,00 já o valor disponivel na plataforma foi de R$ 950.000,00, ficando com uma diferença de R$ 50.000,00. Neste caso pode se listar o relatorio 473 - Listagem Resumo Analitico da Folha, relatorio este que demonstrara os valores de todas as rubricas composta na folha, verificar se nao irá haver alguma neste valor.
  • Caso exista deve se avaliar no cadastro da rubrica a marcação do campo "Incidencia FGTS", se esta condizente com o codigo do FGTS do eSocial na aba configurações eSocial. Posterior conferir se no portal as marcações também estão corretas.

Diferença entre mais empresas

  • Caso haja envio para mais de uma empresa, ou seja, matriz e filial, a verificação do relatorio 470 - Resumo Analitico deve ser verificado para todas as empresas do grupo que tem folha.

Parametrização Rubricas Ferias

  • Nas ferias são calculados os impostos de INSS e IRRF apenas, o FGTS por ser um imposto de competencia deve ser calculados apenas na integração da folha. Existe uma rubrica interna do sistema com o nome "Antecipação de Ferias",

esta rubrica deve ser tributada apenas com a incidencia de IRRF e nao FGTS e INSS. Caso a diferença não esteja visivel, verificar as configurações da rubrica citada e avaliar se a mesma esta com o codigo de incidencia de FGTS esta "00 - Não é Base de Calculo"

  • Em caso da rubrica estar configurada de forma incorreta será preciso ajustar o codigo do FGTS da mesma para 00, enviar a alteração e efetuar a retificação do S-1200 das ferias.
  • Devido a esta rubrica ser interna, a mesma se encontra parametrizada na Empresa RH \ aba Rubricas Imposto eSocial, no campo "Rubrica Antecipação Ferias", caso a rubrica presente neste campo esteja diferente da Rubrica "Antecipação de Ferias", alterar a parametrização e tambem efetuar a retificação do evento S-1200 das ferias, mesmo corrigindo a parametrização é necessario verificar se a mesma se encontra com Tributação 00 na incidencia de FGTS.


Parametrização Rubricas Liquido de 13º nas ferias

  • Nas ferias é possivel efetuar o adiantamennto de 13°, onde tambem ha uma rubrica a ser parametrizada na Empresa RH \ aba Rubricas Impostos eSocial campo "Evento Liquido de 13º nas Ferias" esta rubrica deve estar com o codigo de FGTS como 00, sem incidencia, não podendo utilizar a rubrica de desconto de adiantamento de 13º, visto que a tributações de ambas são distintas.