Calculo ferias

Fonte: Touch ERP
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Dados Básicos

Conceito Técnico

Férias: Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

  • De acordo com artigo 130, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    • I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    • II - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
      • III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
      • IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
  • § 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  • § 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
  • A Lei 13.467/2017, permite o fracionamento de férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.
  • Principais regras sobre férias:
    • As férias devem ser concedidas com pelo menos 30 dias de antecedência;
    • O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso;
    • O trabalhador deve receber seu salário bruto acrescido de 1/3 constitucional;
    • As férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado;
    • O trabalhador pode vender até um terço do período de férias ao empregador (abono pecuniário);
    • Sobre o valor das férias podem incidir descontos como INSS e Imposto de Renda.

Conceito Touch Comp ERP

Cálculo referente a importância devida ao funcionário referente ao período de férias podendo englobar: salários + 1/3 + médias + abono pecuniário + 1/3 + adiantamento de 13º salário - descontos - impostos.

Pré requisito

Cadastro do colaborador no recurso 'Colaborador' e 'Manutenção Colaboradores'.

Informações Cadastrais Touch Comp

Recurso: Férias

  • Clica em + e em período, seleciona o período que será concedido as férias;
  • Clique em adicionar colaborador e selecione conforme desejado;
    • Abrirá um pop up onde poderá ser informado:
      • nº de faltas: de acordo com nº de faltas, será feito cálculo dos dias que colaborador tem direito (conforme Calculo_ferias#Conceito_Técnico);
      • add 13º: será acrescido o valor referente a 1ª parcela do 13º salário mais médias, caso haja;
      • férias em dobro: marcar opção caso o colaborador tenha direito a férias em dobro (ver Calculo_ferias#Férias_em_dobro);
      • início de gozo: deve estar dentro do período informado;
      • tipo de férias: referente a quantos dias de férias colaborador terá;
      • dias abono: colaborador pode 'vender' até 10 dais de suas férias, tendo direito ao valor referente a esses dias (salário + médias) mais o adicional de 1/3 sobre esse valor. Não pode ser descontado INSS e IR desse valor;
      • dias gozados: esse campo já é preenchido automaticamente pelo sistema quando as férias são divididas. Ao adicionar um novo período de férias, caso o colaborador já tenha usufruído de uma parte das férias, será mostrado nesse campo.
  • Após preencher os dados acima citados, clique em 'OK' e sistema mostrará o cálculo das férias.
  • Caso sejam férias coletivas, basta marcar a opção 'Férias Coletivas' e continuar o processo normalmente.
  • Dados de Férias: mostra as informações sobre as férias, como: tipo de férias, dias de direito a férias, dias de gozo, datas (período aquisito, início, término e retorno de férias, abono pecuniário, aviso, pagamento), salário nominal e maior salário (salário + 1/12 das médias);
  • Média Férias: serão exibidos as informações caso o colaborador tenha obtido eventos em folha de pagamento que compõem média em férias (ver Case_Medias_Ferias_Rescisao_Decimo_Terceiro#Meses_de_Apuração_das_Medias);
  • Média de 13º Férias: serão exibidos as informações caso o colaborador tenha obtido eventos em folha de pagamento que compõe média de 13º em férias (ver Case_Medias_Ferias_Rescisao_Decimo_Terceiro#Meses_de_Apuração_das_Medias);
  • Eventos Férias: serão exibidos todos os eventos referente às férias (proventos e descontos);
  • Folha Férias: ao salvar as informações que estão em tela, serão exibidos valores referentes as bases de cálculo e valor de INSS Case_Calculo_Inss e IRRFCase_Calculo_IRRF e totalizadores das férias;
  • Rubrica Férias: após transmissão do eSocial, serão exibidos as rubricas.

Links Laterais

  • Pesquisar Férias Por Colaborador:será possível pesquisar pelos dados do colaborador, onde serão listados todos os períodos onde o mesmo tiver suas férias lançadas;
  • Imprimir Aviso de Férias: informando período e selecionando o (s) colaborador (es), será gerado o aviso de férias;
  • Manutenção Eventos eSocial: oonde é possível gerar eventos do eSocial, cancelar, visualizar e retificar férias;
  • Gerar Evento em Massa: as mesmas opções do ícone anterior, porém para geração em massa.

Informações Complementares

Férias em dobro

  • O empregado terá direito a receber férias em dobro quando:
    • o empregador não conceder as férias dentro do prazo legal, que é de 12 meses;
    • a empresa não pagar as férias até dois dias antes do período de descanso;
    • a empresa conceder férias fracionadas em mais de três períodos e com dias inferiores a cinco sem a concordância do empregado;
    • o período concessivo (período em que o trabalhador pode usufruir das férias) for excedido sem que o empregado usufrua do descanso;
    • o empregador terminar o contrato de trabalho do funcionário;
  • Como calcular as férias em dobro:
    • Para calcular as férias em dobro, deve-se considerar todos os valores devidos ao trabalhador referentes ao período de férias, incluindo salário, adicionais e benefícios variáveis.

Período aquisitivo Férias

O período aquisitivo de férias é o período de 12 meses em que o trabalhador deve trabalhar para ter direito a férias. Esse período é contado a partir da data de admissão do trabalhador.

  • Exemplo: admissão: 01/12/2023, período aquisitivo: 01/12/2023 a 30/11/2024.