374 Integrando Notas Fiscais Terceiros
O recurso 374 - Integrando Notas Fiscais Terceiros, é responsável pelas contabilizações de um período e busca notas de terceiro que ainda não foram integradas com a contabilidade. As contabilizações dessas notas fiscais buscam direto do recurso 284 - Nota Fiscal Terceiros onde são geradas de acordo com os valores informados nos itens das notas fiscal. Neste recurso também é possível efetuar o reprocessamento da contabilidade fazendo com que as contas que foram informadas no período sejam substituídas pelas novas contas inseridas na parametrização contábil.
Antes de Continuar
O Touch Comp ERP permite que através do Recurso 52 - Empresa Contabilidade seja parametrizado para contabilizar notas fiscais de terceiros apenas por integração. Lembrando que a integração puxa notas de todos os grupos porem se alguma empresa do grupo estiver parametrizada para contabilizar ao salvar a nota fiscal irá puxar apenas das empresas que estiverem marcadas por integração. Serão contabilizadas apenas as notas fiscais que no recurso 103_Modelo_Fiscal estivem parametrizadas para contabilizar, caso esteja desmarcada a contabilização, a nota aparecerá em vermelho dentro do recurso, informando que para essa nota não existe parametrização para contabilizar a mesma. Se houver bloqueio de notas no recurso 501_Bloqueio_Notas_Terceiros não é possível efetuar o processo de integração do período sendo necessário primeiramente excluir o bloqueio e posteriormente realizar o processo de integração.
Fluxo principal
Na aba integração
- Insira a data inicial e final na qual deseja realizar a integração.
- Ao lado existe a opção de atualizar planos de contas das notas fiscais conforme parametrização ( Caso tenha feito alguma mudança no recurso 983_Parametrizacao_Contabil_Modelo_Fiscal referente as contas das notas fiscais, marque esta opção para que a parametrização seja atualizada dentro do recurso e a contabilização traga informações corretas nas notas fiscais).
- Clique em buscar notas e aguarde até que a tarefa seja finalizada.
Na aba reprocessamento
- Insira a data inicial e final na qual deseja realizar o reprocessamento e clique em reprocessar. Esta operação pode levar alguns minutos a depender do volume de notas fiscais. (Ao utilizar esta opção, o Mentor ERP irá reprocessar todos as notas do período selecionado, gerando os lançamentos novamente, com base na parametrização atual).
- Marque a opção para filtrar por serie e número da nota caso o usuário necessite realizar o reprocessamento apenas de uma nota fiscal especifica.
- Marque a opção atualizar plano de contas das notas fiscais conforme parametrizações sempre que for efetuar o reprocessamento para que assim busque as alterações feitas.
Problemas e Soluções
Valores de impostos não são contabilizados
Os valores de impostos, para serem contabilizados junto a nota fiscal de terceiros, serão de impostos passíveis de recuperação/crédito e/ou a serem pagos, como no caso de impostos retidos. Portanto:
- Valores de ICMS (normal ou simples) serão contabilizados, se marcados no modelo fiscal como recuperáveis (851_Modelo_Fiscal_ICMS, opção "Recuperar Tributos" como sim). No caso de ICMS pode haver destaque em campos específicos, para questões fiscais. Nestes casos, o ICMS será destacado no campo ICMS SA (Sem aproveitamento) e não será contabilizado. O ICMS Simples, informado no campo correspondente, será considerado como recuperável e assim, será contabilizado nas mesmas contas contábeis de aproveitamento de ICMS, informadas em 983_Parametrizacao_Contabil_Modelo_Fiscal.
- Valores de Pis/Cofins serão contabilizados, se destacados na nota fiscal. Caso não sejam passíveis de recuperação, estes impostos não são destacados.
- Valor IPI, se aproveitado (IPI Indústria ou Comércio)
- Valor ICMS, se ressarcimento será contabilizado
- ISS, INSS, RAT, SENAR, IRRF, LEI10833, SEST/SENAT, Diferença Alíquota ICMS, Contribuição Social, Funrural, PISST, COFINSST e Outros se calculados e informados na nota fiscal serão contabilizados.
- Se informados na parametrização Planos de Conta de Custo Produto Vendido, débito e crédito, será contabilizado o valor de custo, realizando a reversão do CPV(Custo Produto Vendido). Este caso é útil em devoluções de vendas, para reverter o CPV.