Case Devolucoes Vendas
As devoluções de venda fazem parte do cotidiano de muitas empresas, principalmente indústrias e comércio e constituem uma partes mais complexas devido ao número de variáveis envolvidas.
O recomendável é que você tenha uma política de devoluções, com condições previamente definidas, prazos, horários, etc. Isso irá proporcionar mais segurança ao processo. Para criar sua política de devoluções, tenha como base o código de defesa do consumidor. Consulte seu jurídico para definir sua política de devolução.
Para simplificar, criaremos duas seções separadas:
- Devoluções de Vendas realizadas antes do sistema entrar em operação, ou seja, as notas de vendas não existem no ERP;
- Devoluções de vendas realizadas no ERP, onde as notas de vendas existem no sistema;
O item 1 terá de ser realizado manualmente. Por outro lado no item 2, você poderá utilizar o recurso 1428 - Devoluções Compra/Venda que facilitará e muito o trabalho relacionado as devoluções.
Você também deve saber, que existem duas fontes de devolução:
- Devolução por pessoa jurídica, onde seu cliente emite uma nota fiscal. Neste caso, basta entrar com a nota fiscal pelo recurso 284 - Nota Fiscal Terceiros;
- Devolução por pessoa física, onde o cliente não emite nota fiscal. Ainda devolução por pessoa jurídica, onde o fornecedor nega o documento fiscal e mercadoria. Neste caso é feito um faturamento entrada, ou seja, você emite uma nota fiscal com a característica de entrada e não de saída.
Custos/Estoque
Relativo ao Estoque, você deve sempre seguir a nota original, vinculada a venda. Se a mesma movimentou estoque, a devolução também deveria movimentar. Confira as movimentações de estoque de ambas as notas.
Por ser uma entrada, um retorno de estoque, os itens destas notas ficais devem possuir valor de custo, principalmente se você utiliza a contabilidade e controla o estoque contabilmente.
O sistema tentará sugerir um custo conforme dados disponíveis, mas tenha atenção e se necessário informe este valor manualmente para não comprometer os valores de seu estoque. O sistema irá sugerir:
- Conforme determinado no recurso 102_Natureza_Operacao, na opção de Sugestão Valores NFe (Case_Sugestao_Valores_NFCe_NFe). Sugerimos utilizar Ultimo Custo ou Custo Médio.
- Caso o valor de custo apareça zerado, significa que o sistema não conseguiu localizar históricos de movimentações deste produto no seu inventário. Você deve informar eset valor manualmente!
O sistema irá sugerir os valores atuais, do momento da nota fiscal. Saiba que os valores de custos podem mudar a qualquer momento, principalmente se você não realiza as entradas em dia, ou ainda se você possui processo produtivo, onde os custos somente serão fechados no final do mês. Se este é o seu caso, você pode utilizar o recurso 1864 - Devoluções, opção lateral "Reprocessar Valor Custo". Este opção fará que o sistema pesquise todas as devoluções realizadas neste próprio recurso, atualizará o valor de custo dos itens conforme mencionado anteriormente, e reprocessará a contabilização das notas fiscais. Realize este processo ao finalizar o mês.
Devoluções Realizadas de Notas Fiscais por outro sistema - Faturamento Entrada - 228 Nota Fiscal Própria
Neste caso, as devoluções devem ser feitas diretamente no recurso 228 - Nota Fiscal Própria, selecionando uma 102 - Natureza de Operação com o tipo de faturamento "Faturamento Entrada". Neste caso o sistema irá entender que está sendo realizada uma entrada no estoque e não uma saída.
Seguindo a natureza de operação, você terá de criar modelos fiscais com características específicas para este fim, bem CFOP, observações fiscais, Crédito de impostos e ajustes de livros fiscais quando necessários.
Observe que por ser uma nota de entrada, ela deverá ter um valor de custo informado, manualmente. Mesmo que o sistema sugira um valor de custo, é de suma importância a validação do mesmo, conforme valor de custo do produto na data da venda. Veja com mais detalhes a seção Custos/Estoque.
Para facilitar a questão financeira, o sistema poderá gerar um título, a pagar, conforme parametrizações. Para que este título seja gerado, algumas características dos cadastros devem estar selecionadas:
- Natureza de Operação seja faturamento Entrada;
- Modelo Fiscal esteja marcado para Gerar Títulos;
- Meio de Pagamento utilizado esteja marcado para Gerar Títulos.
Posteriormente, basta realizar a baixa deste título conforme combinado entre as partes.
Devoluções Realizadas de Notas Fiscais emitidas pelo Touch Comp ERP - 1864 Devolução Compras/Vendas
Neste caso, você poderá utilizar o recurso facilitador 1428. Basicamente, você irá informar a nota de origem, quais itens e quantidades estão sendo devolvidas e informar como financeiramente irá ocorrer o estorno.
Neste recurso, você pode optar por abater nos títulos originais, gerar um titulo de antecipação (Cliente ficará com crédito para ser usado no futuro) ou ainda gerar um título a pagar ao cliente. Ao final do processo, o sistema irá automaticamente gerar uma nota fiscal com a característica de faturamento entrada, e irá ajustar o financeiro conforme a escolha realizada.
Na seção financeiro você terá dicas e sugestões de como proceder conforme o tipo de pagamento no âmbito financeiro.
Financeiro, Dicas e sugestões
Para ilustrar cada situação, abaixo sugerimos conforme o meio de pagamento do cliente, como proceder nas devoluções.
Pagamento em Dinheiro
Este é um dos processos mais simples.
Devolução Parcial ou Total
Recomendamos:
- Gerar um título a pagar para o cliente, tanto no 228 - Nota Fiscal Própria quanto no recurso 1864 - Devolução Compras e Vendas
Ao gerar a devolução, gere o título acima e realize a baixa normalmente pelo recurso 318 - Baixa de Títulos.
Pagamento em Cheque
Devolução Total
Recomendamos:
- Gerar um título a pagar para o cliente, tanto no 228 - Nota Fiscal Própria quanto no recurso 1864 - Devolução Compras e Vendas. Para pagar efetivamente o cliente, você deverá verificar o status do cheque:
- Cheque encontra-se dentro do estabelecimento. Baixe o título e informe o cheque no momento da Baixa.
- Cheque encontra-se em poder do Banco/Factoring. Aguarde a compensação e altere o vencimento do título conforme previsão de compensação do cheque.
- Cheque encontra-se em poder de Terceiros. Este caso é mais complicado, pois você não sabe quanto este terceiro compensará o cheque. Neste caso, recomendamos que o estorno ocorra em espécie, e que você aguarde pelo menos 10 dias após o vencimento do cheque para efetuar o estorno. Se desejar mais segurança, solicite ao cliente que demonstre no seu extrato a efetiva compensação do mesmo.
Devolução Parcial
- Proceda gerando o título a pagar.
- Cheque encontra-se dentro do estabelecimento. Como o cheque foi utilizado para o pagamento total, e será devolvido o valor apenas parcialmente, sugerimos criar um titulo a receber do cliente e receber este valor em espécie. Posteriormente, Crie um novo título a pagar ao cliente, da diferença entre o valor parcial e o valor total do cheque. Realize a baixa dos dois títulos, da devolução e este parcial, utilizando o cheque. Caso não deseje gerar títulos, você pode gerar movimentos financeiros pelo recurso 356 - Movimento Financeiro.
- Cheque encontra-se em poder do Banco/Factoring. Aguarde a compensação e altere o vencimento do título conforme previsão de compensação do cheque. Após a compensação, realize o pagamento ao cliente.
- Cheque encontra-se em poder de Terceiros. Este caso é mais complicado, pois você não sabe quanto este terceiro compensará o cheque. Neste caso, recomendamos que o estorno ocorra em espécie, e que você aguarde pelo menos 10 dias após o vencimento do cheque para efetuar o estorno. Se desejar mais segurança, solicite ao cliente que demonstre no seu extrato a efetiva compensação do mesmo. Após a compensação, realize o pagamento ao cliente.
Pagamento em Cartão de Débito
Devolução Total
- Verifique a possibilidade de estornar a transação junto a operadora.
- Caso não seja possível, gere o título a pagar ao cliente e realize o estorno em espécie. Lembre-se que as taxas do cartão incorrerão normalmente, onde você terá prejuízos nesta opção.
Devolução Parcial
- A operadora não possibilita estornos parciais. Logo, se desejar estornar via operadora, terá de estornar totalmente, realizar a operação por completo e realizar novamente a venda.
- Gere o título a pagar ao cliente e realize o estorno em espécie do valor parcial. Lembre-se que as taxas do cartão incorrerão normalmente, onde você terá prejuízos nesta opção.
Pagamento em Cartão de Crédito
Devolução Total
- Verifique a possibilidade de estornar a transação junto a operadora.
- Caso não seja possível, gere o título a pagar ao cliente e realize o estorno em espécie. Lembre-se que as taxas do cartão incorrerão normalmente, onde você terá prejuízos nesta opção. Observe que a compra pode ter sido parcelada. Neste caso, além do prejuízo relacionado a taxa, ainda terá o prejuízo relacionado ao prazo de recebimento. Neste caso, você poderá baixas parciais conforme as parcelas do cartão de crédito.
Devolução Parcial
- A operadora não possibilita estornos parciais. Logo, se desejar estornar via operadora, terá de estornar totalmente e passar novamente a venda.
- Gere o título a pagar ao cliente e realize o estorno em espécie do valor parcial. Lembre-se que as taxas do cartão incorrerão normalmente, onde você terá prejuízos nesta opção. Neste caso, você poderá baixas parciais conforme as parcelas do cartão de crédito.
Pagamento Crediário Loja/Desconto em Folha(Apuração Valores)/Boleto
Devolução Total ou Parcial Nesta situação, você pode tem mais opções. Por exemplo:
- Se o cliente possuir títulos em aberto, você pode realizar a baixa pelo recurso 318-Baixa de títulos, com a opção devolução. Se estiver utilizando o recurso 1428 - Devoluções de Vendas, neste momento o sistema poderá automaticamente realizar esta operação.
- Caso o cliente não possua títulos em aberto, você poderá gerar um título a pagar e pagar em espécie para o cliente. Caso o cliente opte ficar com o saldo como um adiantamento/antecipação, você pode transformar este título em antecipação e baixá-lo com a opção Devolução no recurso 318 - Baixa de Títulos. Se utilizar o recurso 1428 - Devoluções, este processo pode ser feito automaticamente. Inclusive essa será a sugestão que o recurso lhe fará.
No caso de Boleto, lembre-se que se trabalhar com protesto automático após o vencimento, deve baixar o boleto no Banco em questão. Caso contrário ocorrerá o protesto do mesmo indevidamente.
Devolução de Mercadorias e o Destaque dos Impostos
Considera-se Devolução de Mercadorias a operação que tenha por objeto anular, total ou parcialmente, os efeitos de uma operação anterior, ou seja, a nota fiscal de compra ou de venda não concretizada, justamente porque o produto antes comprado agora volta ao remetente.
Iremos mostrar como proceder no Touch Comp ERP, uma vez que deve-se observar algumas questões, inclusive quanto aos destaques dos impostos para que a emissão de Documento Fiscal seja efetuada corretamente.
*Importante salientar a necessidade de sempre, consultar seu contador para instruí-lo como proceder, e validar as informações de acordo com a necessidade e situação da sua empresa."
Fluxo Principal
Para emissão da Nota Fiscal de Devolução, recurso 228 - Nota Própria, sempre deve conter todas as informações da nota de origem.
Atente-se para:
- Informar uma Natureza de Operação específica de Natureza de Operação usada em Devoluções
- Modificar a Finalidade Emissão para Devolução
- Dados do destinatário
- Produto - Utilizar um CFOP especifico para devolução, de acordo com a situação;
- Informações de impostos
- Referenciar a nota com a chave de acesso da nota devolvida - aba Referencias.
Para outras informações sobre devolução consulte o link: Case_Devolucoes_Vendas
ICMS DA OPERAÇÃO PRÓPRIA (ICMS NORMAL)
REGIME NORMAL
Quando a mercadoria a ser devolvida possuir destaque de ICMS, empresas optantes pelo Regime Normal, devem destacar o ICMS em campos próprios nos documentos fiscais, informando esses dados na nota de devolução para que a empresa emitente recupere o valor do ICMS.
Para isso informe o valor do item corretamente e um CST de saída tributada de ICMS. Informe ainda a alíquota utilizada pelo emitente, e caso a mercadoria, possua Redução da Base de Cálculo ou alguma outra alíquota, também se faz necessário destaque.
SIMPLES NACIONAL
Em caso de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, em regra geral, não se deve destacar o ICMS em campos próprios nos documentos fiscais.
Porém, para que a empresa optante pelo Simples Nacional, possa gerar crédito do ICMS ao adquirente da mercadoria, o valor do ICMS, bem como a alíquota do Simples Nacional serão informados em campos específicos específicos no XML, criados para esta informação, e para isso deve-se informar o CSOSN 900, sendo a única Situação Tributária do ICMS que permite informar a alíquota.
Importante salientar que esta informação não aparece no DANFE impresso, e em Informações Complementares da NF-e deve ser informado o percentual e valor para do imposto para crédito.
Cabe ressaltar que deverá ser observado o Regulamento do ICMS de cada Estado, pois existem Estados com particularidades quanto a Devolução de Mercadorias, por isso a necessidade de sempre, consultar seu contador para instruí-lo como proceder.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS ST)
REGIME NORMAL
Quando a NF-e possuir substituição tributária informe alíquota do ICMS e do ICMS-ST, se houver informações como Redução de Base de Cálculo ou MVA, informe todos os dados conforme nota original.
O valor de ICMS-ST será calculado e informado no campo valor de ICMS-ST, nos dados do imposto.
Caso algum campo não apareça na nota e os valores não fechem com o da nota original entre em contato com a empresa emitente e peça mais detalhes a respeito da tributação da empresa, ou ainda com o contador da sua empresa.
SIMPLES NACIONAL
Sendo o remetente da mercadoria optante pelo Simples Nacional na condição de substituto tributário, se houver tributação do ICMS ST nesta operação a base de cálculo ST e o valor do ICMS ST deverão ser destacados em campos próprios.
Deverá ser utilizado o CSOSN 900, sendo a única Situação Tributária do ICMS que permite informar a alíquota. e proceder da mesma forma como citado com o ICMS normal.
Caso seja emitida NF-e existem campos dentro do XML para informação da base de cálculo ST e do valor do ICMS ST retido anteriormente.
No caso de devolução de mercadorias em que a nota fiscal de entrada tenha o destaque do ICMS ST, este imposto na nota fiscal de devolução será informado no campo de Informações Complementares.
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
SIMPLES NACIONAL
Para contribuintes, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, se faz necessário efetuar a devolução ao contribuinte de regime normal, indicando o imposto em “Informações Complementares” e seguindo com a emissão do documento fiscal, destacando o mesmo em:
- recurso 228 - Nota Própria - aba Itens', aba IPI, aba DEVOLUÇÃO - (Informar manualmente percentual e o valor do imposto)
Assim, ocorrendo desfazimento da operação, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Portanto, ocorrendo devolução de mercadoria, o contribuinte optante do Simples Nacional não poderá creditar-se do imposto face a vedação do artigo 24 da Lei Complementar n° 123/2006, porém poderá referido valor ser segregado da receita bruta, conforme disposto acima.
REGIME NORMAL
DEVOLUÇÃO POR CONTRIBUINTE DO IPI
Considerando destinatário do documento fiscal e contribuinte do IPI, Indústrias ou Equiparados a Indústrias, que tenha se apropriado do crédito no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, ocorrendo então, a devolução de mercadoria com o desfazimento da operação, deverá o mesmo, face ao princípio da não cumulatividade do imposto expresso no artigo 225 do RIPI/2010, estornar o crédito de sua apuração.
- recurso 228 - Nota Própria - aba Itens', aba IPI - (Informar todos os dados referente ao imposto)
DEVOLUÇÃO POR NÃO CONTRIBUINTE DO IPI
Considerando devolução de mercadoria realizada por jurídica, Comércio ou Equiparados ao Comércio, não contribuintes do IPI, se faz necessário efetuar a devolução ao contribuinte de regime normal, indicando o imposto em “Informações Complementares” e seguindo com a emissão do documento fiscal, destacando o mesmo em:
- recurso 228 - Nota Própria - aba Itens', aba IPI, aba DEVOLUÇÃO - (Informar manualmente percentual e o valor do imposto)
Problemas e Soluções
Rejeições de Envio
Caso ocorra rejeições ao enviar a nota a Sefaz, consulte: Case_Rejeicoes_NFe