392 Apuracao ICMS

Fonte: Touch ERP
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Neste documento, tratamos sobre a apuração de ICMS.

Se você tem dúvidas sobre Ajustes de documentos fiscais, consulte Case_Ajustes_ICMS_Doc._Fiscais. Sugerimos a leitura deste documento para posterior entendimento onde tais valores são representados na apuração de ICMS.

Alguns campos aqui calculados e preenchidos, o são realizados com base no Manual do Sped Fiscal. Consulte o mesmo para mais detalhamento destes cálculos, condições de cálculo e preenchimento (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573).

Atente-se a diferença de Ajustes de Documento Fiscal e da Apuração. Alguns estados possuem inclusive manuais de instruções, por exemplo em MG:

Tabelas de códigos e suas validades, podem ser consultadas em:

Cálculo dos campos para Apuração Normal

Saldo Credor Anterior

Pesquisa o saldo credor da apuração do mês anterior (considerando a mesma empresa e o tipo de apuração (normal, st).


Valor Débitos

Pesquisa o valor de icms dentro de notas fiscais próprias e terceiros cuja operação seja de "Entrada", e que o CFOP seja diferente de 5.605.


Valor Créditos

Pesquisa o valor de icms dentro de notas fiscais próprias e terceiros cuja operação seja de "Saída".


Valor Ajuste Créditos

Pesquisa dentro de notas fiscais próprias e terceiros, que tenham observações e obrigações nos seus livros fiscais, onde o tipo de ajuste comece com os seguintes códigos: 00, 03, 04, 05, 10 , 13, 14, 15, 20, 23, 24, 25. (Ex: MG20010000). Quando tiver obrigações nessas condições, será utilizado o campo Valor Icms/IcmsST das obrigações.


Valor Ajuste Débitos

Pesquisa dentro de notas fiscais próprias e terceiros, que tenham observações e obrigações nos seus livros fiscais, onde o tipo de ajuste comece com os seguintes códigos: 30, 33, 34, 35, 40 , 43, 44, 45, 50, 53, 54, 55. (Ex: MG50010000). Quando tiver obrigações nessas condições, será utilizado o campo Valor Icms/IcmsST das obrigações.


Valor Débito Especial

Pesquisa dentro de notas fiscais próprias e terceiros, que tenham observações e obrigações nos seus livros fiscais, onde o tipo de ajuste comece com os seguintes códigos: 70 e 72. (Ex: MG70000001). Quando tiver obrigações nessas condições, será utilizado o campo Valor Icms/IcmsST das obrigações.

Pesquisa também dentro dos ajustes da apuração, os valores de ajustes cujo código comecem com 05. (Ex: MG059999).


Valor Outros Débitos

Pesquisa dentro dos ajustes da apuração, os valores de ajustes cujo código comecem com 00. (Ex: MG009999).


Valor Outros Créditos

Pesquisa dentro dos ajustes da apuração, os valores de ajustes cujo código comecem com 02. (Ex: MG029999).


Valor Estorno Débitos

Pesquisa dentro dos ajustes da apuração, os valores de ajustes cujo código comecem com 03. (Ex: MG039999).


Valor Estorno Créditos

Pesquisa dentro dos ajustes da apuração, os valores de ajustes cujo código comecem com 01. (Ex: MG019999).


Valor Deduções

Pesquisa dentro dos ajustes da apuração, os valores de ajustes cujo código comecem com 04. (Ex: MG049999).


Valor Total Débitos

Soma se o valor dos débitos + valor outros débitos + valor estorno créditos.


Valor Total Créditos

Soma se o valor dos créditos + valor outros créditos + valor estorno débitos.


Saldo Devedor ou Credor

Feito o seguinte cálculo: valor saldo credor anterior + valor total créditos + valor ajuste créditos - valor total débitos - valor ajuste débitos.

Caso o saldo fique positivo, ficará um saldo credor. Caso contrário, ficará um saldo devedor.


Valor ICMS a recolher

Feito o seguinte cálculo: valor ajuste débitos + valor total débitos - saldo credor anterior - valor total créditos - valor ajuste créditos - valor deduções.

Caso o resultado desse cálculo fique negativo, ele será zerado.



Sub-apurações

Serão gerados as sub-apurações caso os valores de créditos ou débitos sejam maiores que 0 nas condições abaixo:

Sub Apuração 1

Pesquisa dentro de notas fiscais próprias e terceiros, que tenham observações e obrigações nos seus livros fiscais, onde o tipo de ajuste comece com os seguintes códigos: 23 para créditos e 53 para débitos.

Sub Apuração 2

Pesquisa dentro de notas fiscais próprias e terceiros, que tenham observações e obrigações nos seus livros fiscais, onde o tipo de ajuste comece com os seguintes códigos: 24 para créditos e 54 para débitos.

Sub Apuração 3

Pesquisa dentro de notas fiscais próprias e terceiros, que tenham observações e obrigações nos seus livros fiscais, onde o tipo de ajuste comece com os seguintes códigos: 25 para créditos e 55 para débitos.

Sub Apuração 4

Pesquisa dentro de notas fiscais próprias e terceiros, que tenham observações e obrigações nos seus livros fiscais, onde o tipo de ajuste comece com os seguintes códigos: 26 para créditos e 56 para débitos.

Sub Apuração 5

Pesquisa dentro de notas fiscais próprias e terceiros, que tenham observações e obrigações nos seus livros fiscais, onde o tipo de ajuste comece com os seguintes códigos: 27 para créditos e 57 para débitos.

Sub Apuração 6

Pesquisa dentro de notas fiscais próprias e terceiros, que tenham observações e obrigações nos seus livros fiscais, onde o tipo de ajuste comece com os seguintes códigos: 28 para créditos e 58 para débitos.

Problemas e Soluções

Base Cálculo ICMS não fecha com os valores Totais

Algumas empresas e contadores trabalham de forma a fechar os valores totais da operação com os valores das bases de cálculo do ICMS: Tributo + Isento + Outros. Porem algumas questões são necessárias para que isso ocorra.

Para checar quais documentos não estão fechando o valor contábil e a soma das bases de ICMS, utilize o BI 2461-Listagem Diferenças de base de ICMS e Valor Contabil disponível no repositório de BI's.

Problema 1: ICMS ST O ICMS ST por padrão é calculado no momento que é realizado o cálculo de ICMS e ele é somado ao valor da Operação. Para que o sistema some este valor na base de outras, você deve marcar a opção "Embutir ICMS ST na base Outras" no recurso 52-Empresa Contabilidade.

Problema 2: IPI Para que o sistema some este valor de IPI na base de outras, você deve marcar a opção "Embutir IPI na base Outras" no recurso 52-Empresa Contabilidade.

Problema 3: Nota Manual Notas marcadas como manuais, não são validadas ou calculadas pelo sistema, e respeitam os valores informados pelo usuário, onde o mesmo deve informar corretamente os valores das bases de ICMS. Esta seleção é informada aba Arquivo XML/Outros no recurso 284-Notas de Terceiros ou ainda na aba Outros no recurso 228- Nota Fiscal Própria. Verifique as notas fiscais lançadas, onde foi marcada esta opção.

Problema 4: ICMS Informado manualmente Da mesma forma que o anterior, quando selecionado o usuário deve informar os valores de ICMS manualmente. A diferença é que esta opção é para este item especifico e anterior para todos os itens da nota fiscal. Verifique as notas fiscais lançadas, onde foi marcada esta opção.

Utilize o BI 2460 - Listagem Notas Terceiros c/ Dif. entre Bases ICMS e Total para visualizar documentos de terceiros, onde a base de ICMS não fecha com o valor total do documento.

Valores de Ajustes não são representados na Apuração

Provavelmente foi utilizado um código de ajuste errado. Consulte Case_Ajustes_ICMS_Doc._Fiscais para entender como são realizados os ajustes e o Manual do Sped Fiscal para entender as condições de preenchimento de calculo de tais ajustes na Apuração.


Ajustes não são gerados automaticamente, todos devem ser gerados pelos usuários manualmente. Tanto na apuração, quanto na sub-apuração.


Duvidas Tributarias

Normalmente, a Sefaz de cada estado possui um local para consultas sobre questões tributárias. Normalmente para estas consultas é cobrada uma taxa. A Sefaz MG possui um tutorial em como realizar tais consultas: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/consultas_contribuintes//roteiro.html

Fator de apuração ICMS Faturamento (Data de Saída ou Emissão)

Segue abaixo consultas realizadas junto a SEFAZMG. O ICMS por ser um imposto estadual, pode ter interpretações diferentes para cada estado.

Ao faturar uma nota fiscal, existem duas datas: Data de Emissão e Data de Saída. O Touch Comp ERP usa como base nas apurações a data de emissão da nota fiscal e não data de saída.

Conforme questionamento realizado por um cliente em 11/2023, em que deveria ser considerado a data de saída da nota fiscal e não a data de emissão, foram realizados consultas junto a Econet e entramos em contato com a Sefaz MG, pelo número 155. Conforme relatado por estes canais e com base na regulamentação enviada pelo cliente (RICMS/2002) que cita a saída da nota fiscal, informamos que a data a ser utilizada é a data de emissão da nota fiscal, que é considerada a data de saída da mercadoria do estoque da empresa. Conforme citado na documentação do Registro de Saída, a data de saída informada é para "questões logisticas" e não fiscais (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/Registro-de-Saida/).

Apesar do referido regulamento citar:

"Art. 7° considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento:
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, na hipótese do inciso I do art. 2° deste regulamento;"

Também é citado:

Ademais, a data da nota fiscal, deve ser a mesma da saída da mercadoria, tendo em vista que será emitida a nota na saída da mercadoria, em analogia ao artigo 3º, da Parte 1, do Anexo V, do RICMS/MG.
Além disso, não há previsão para a emissão da nota fiscal em data anterior ao da saída da mercadoria, pois o artigo 6º, da Parte 1, do Anexo V, do RICMS/MG, veda a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria.

Portanto a data de emissão da nota fiscal é considerada a saída do estoque da empresa, ou seja, não mais lhe pertence, sendo portanto o possuidor o destinatário da mercadoria, sendo esta a data a ser escriturada. A data de saída é para apenas efeitos logisticos. Portanto o possuidor da mercadoria já é o destinatário e não mais a empresa. A empresa possui os itens em seu estabelecimento apenas por questões de logistíca e ou entrega.

Em contato com o 155 da Sefaz/MG, foram enfáticos em citar a data de emissão como base para escrituração do documento e consequente arrecadação de impostos.

Consulta Econet:

20/11/2023 16:12:52 - ICMS - Wallysson Elias Dos Santos Souza
Curitiba, 20 de Novembro de 2023.
Boa Tarde!
Prezado (a) Consulente,
Em respostas à consulta formulada, informamos que para a escrituração dos documentos fiscais, deve levar em consideração a data de emissão do documento fiscal, conforme o  artigo 2º, §4º, da Parte 2, do Anexo V, do RICMS/MG.
Ademais, conforme demonstrado, o documento somente será válido a partir da autorização da NF-e pela SEF.
Assim, em regra o documento será autorizado após a emissão do mesmo, contudo para os casos em que houver atraso na autorização, ou por algum problema não puder ser autorizado no momento, deverá levar em consideração a data de emissão da nota fiscal.
"§ 4° No Registro de Saídas a escrituração será feita em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais."