Case Autonomo RPA
A contratação de autônomos é comum nas empresas, seja devido a agilidade dos mesmos ou até relativo aos custos mais competitivos do que outras empresas, principalmente quando se trata de contratações pontuais ou sem padrão.
Porém, deve se ter atenção a este tipo de contração e os quesitos legais exigidos. É de responsabilidade do contratante pagar os impostos relativos a contratação e o envio destas informações aos órgãos competentes.
Os impostos a serem calculados e recolhidos são: IRRF(Imposto de Renda), INSS e ISS conforme o município onde a empresa está instalada.
47 - Pessoas
Cadastre a pessoa relativa ao autônomo e seus dados principais. Mesmo que o autônomo preste serviços a mais de uma empresa, você poderá cadastrar apenas um registro neste recurso.
Saiba mais em 47_Pessoas
1744 - Colaborador Sem Vínculo Empregatício
Você deverá realizar o cadastro de colaborador autônomo neste recurso. Deverá ser cadastrado um autônomo para cada empresa e consequentemente na empresa em que o serviço foi prestado, será permitido e deverá ser selecionado o registro do mesmo nesta empresa.
É recomendado que este cadastro seja realizado pelo departamento de RH, devido as questões de impacto neste setor, como envio de informações ao ESocial, bem como o número de informações solicitadas.
No ESocial, os dados serão aglutinados por CPF, porém para outros arquivos(por exemplo a SEFIP) e questões de informações gerenciais, o cadastro é realizado por empresa.
1146 - Recibo Provisória (RPA)
Neste recurso são cadastrados os recibos para cada pagamento realizado ao autônomo. Os usuários devem ter atenção quanto aos dados informados, pois além de gerar informações financeiras, como o título de pagamento, também gera informações para o ESocial com os valores de impostos a recolher.