E Consignado

Fonte: Touch ERP
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O que é?

O eConsignado é um sistema digitalizado, criado pelo governo brasileiro, que permite aos trabalhadores com carteira assinada (inclusive empregados domésticos, rurais e assalariados de MEIs) contratarem empréstimos consignados. O eConsignado se integra à plataforma do eSocial, automatizando a gestão dos empréstimos e eliminando a necessidade de convênios específicos entre empresas e instituições financeiras.

eConsignado TouchERP

A seguir, apresenta-se os processos necessários para execução das rotinas implementadas no Touch Comp ERP para efetuar e descontar as parcelas do eConsginado mensalmente, efetuando a integração entre o Empresa Brasil e o sistema.

Portal Emprega Brasil

  • Acessar o portal Emprega Brasil pelo link https://servicos.mte.gov.br/empregador/, opção Crédito do Trabalhador;
  • Consultar os contratos (opção: consultar contrato de empréstimo) e baixar o arquivo de empréstimo em formado XLSX, que é compatível com o sistema para a importação (opção arquivos de empréstimos);
  • Selecionar a competência desejada, ressaltando que a primeira competência é maio/2025.

Informações Cadastrais Touch Comp

  • Primeiro passo é cadastrar uma rubrica onde será descontado o valor do eConsignado (ver 1010_-_Tabela_de_Rubricas/Case_Rubricas#eCONSIGNADO).
    • Esta rubrica deverá ter duas características especificas:
      • A classificação dela deverá ser 9.253 Emprestimo eConsignado-Desconto (recurso 1662, aba: Tipo de Cálculo/Configurações eSocial, opção: Tabela 3-Natureza das Rubricas)
      • Incidência de FGTS deverá 31 – DESCONTO ECONSIGNADO;
  • Após a criação desta rubrica, a mesma deverá ser parametrizada no recurso 50- Empresa Rh, aba: Opções RH/Mais Opções/RH, opção eConsignado;
  • Após essas configurações, saia do sistema e entre novamente para validar.
  • Para importar o arquivo que foi baixado no portal Emprega Brasil, vá ao recurso 1148-Controle Empréstimos, hotlink lateral Importar Credito Trabalhador e selecione o arquivo previamente salvo, assim serão criados os empréstimos para competência baixada com o valor da parcela da competência gerada.

Informações Complementares

  • A versão do sistema disponível deverá ser a 202502 ou superior.
  • As informações sempre são disponibilizadas no portal antes do início da competência.
    • Por exemplo: os empréstimos feitos entre os dias 21/04 e 20/05, com desconto no mês 06, já ficam disponíveis no portal para importação a partir de 21/05. Com isso é aconselhável que antes do início da competência 06 já efetue este processo para caso de desligamentos.