Case Tipos Emissao NFe Contigencia

De Touch ERP
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Modulo_Faturamento

A nota fiscal eletrônica possui diversos modos de emissão/envio, onde de acordo com a necessidade e o momento em que problemas estejam ocorrendo na transmissão normal. Basicamente existem as contingências:

  • SVCAN - Sistema Virtual Contingência Ambiente Nacional (AC, AL, AP, DF, ES, MG, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO)
  • SVCRS - Sistema Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PE, PI, PR)
  • Evento EPEC
  • Contingência FS-DA
  • Contingência FS Emissão Formulário Segurança

Como sugestão, tente utilizar na ordem citada os modos de contingência.

-Nota: Modos SCAN e DPEC foram desativados.

O usuário deverá alterar no recurso 110 - Período de Emissão NFe para entrar em contingência ou inclusive para sair do modo de contingencia. Note que neste recurso é informado a data de entrada em um novo período de emissão, ou seja, todas as notas fiscais criadas logo após o cadastro do novo período, assumem o tipo de emissão informado no mesmo, cancelando o Período previamente cadastrado. O Mentor utiliza sempre como base para novas notas fiscais o último período criado. Vale salientar que não é possível ou permitido alterar o período de emissão de uma nota fiscal. Ou seja, se a nota foi criado utilizando um tipo de envio "Normal" por exemplo, a mesma não poderá ser alterada para nenhum outro tipo. Isso se deve pois, nas informações da chave de acesso da nota fiscal está contido o tipo de emissão da nota fiscal e a mesma é criada no momento da inserção da nota fiscal e é imutável. Neste caso, a nota deverá ser enviada a Sefaz quando possível e posteriormente:

  • Cancelada: através de um evento de cancelamento no recurso 843 - Evento Cancelamento NFe e posterior envio do evento através do recurso 737 - Lote Eventos NFe.
  • Excluída e inutilizada: através do recurso 850 - Exclusão de notas fiscais próprias. Neste recurso o Mentor exclui e avisa a Sefaz automaticamente quanto a inutilização da nota fiscal.

Em ambos os casos, caso haja alguma movimentação com a nota fiscal, como por exemplo emissão de boletos, borderôs, os mesmos devem ser excluídos ou desvinculados para que você consiga cancelar ou excluir a nota fiscal. Enquanto não conseguir realizar um dos passos acima, o limite financeiro e estoque estarão comprometidos para a nota fiscal. Para cancelar e liberar o estoque e limite financeiro, o usuário deverá:

  • Excluir os títulos pelo recurso 316 - Cadastro dos Títulos ou através do recurso 740 - Log de Títulos.
  • Cancelar a movimentação de estoque pelo recurso 228 - Nota Fiscal Própria, na lateral direita, pelo hot link "Movimentar Estoque Sim/Não".

Não consigo faturar, e agora?

Antes de continuar é interessante saber em qual produto da Touch Comp está enfrentando problemas, e também qual tipo de documento: NFe ou NFCe. Isto porque internamente a Sefaz trata diferente um tipo de documento do outro, todo o processo de envio, autorização, etc, inclusive o próprio processo de contingência.

O primeiro ponto é identificar o problema, se é interno ou externo. Entenda como externo somente problemas na Sefaz. Interno podemos exemplificar problema de rede, servidor, internet, sistema, dentre outros.

NFe

Se o problema for interno, o tipo de contingência disponível será apenas Formulário de Segurança, uma vez que não é possível comunicar com a Sefaz.

Se o problema for externo, sugerimos seguir a sequência:

  1. SVC: Utilize sempre que possível os sistemas virtuais de contingência, pois nenhum trabalho posterior é necessário. Porém, saiba que Sefaz é quem libera estes ambientes, de forma programada ou quando detecta falhas em seu sistema. Aqui temos uma ponderação, A Sefaz pode demorar a perceber e verificar problemas em seus sistemas assim demorar a liberar o SVC, onde você poderá utilizar uma das demais contingências.
  2. Evento EPEC: Evento EPEC tem a vantagem de apenas não utilizar papel moeda, o que é caro a empresa. Basicamente é uma autorização prévia e necessita de envio posterior a Sefaz do estado de sua empresa. Normalmente está sempre disponível e pode ser utilizada a qualquer momento.
  3. Formulário de Segurança: Utilize em último caso, devido ao seu custo. Mas este poderá ser utilizado em qualquer momento, independente do problema. Tenha sempre este papel para casos em que for necessário.

NFCe

No caso da NFCe a solução é mais simples, basicamente existe um único modo que é a emissão offline.

  1. Emissão Offline: Utilize a qualquer momento em que enfrentar problemas, sejam internos ou externos.

Touch Comp ERP Desktop/WEB

No caso do sistema Desktop a mudança é realizada no recurso 110_Periodo_Emissao_NFe, criando um novo período com o tipo de emissão desejado.

Lembre-se que uma vez emitida, não pode ser alterado o período de emissão de uma nota fiscal. Você deve aguardar a cessão dos problemas, para posterior tentativa ou criar uma nova nota fiscal após trocar o período de emissão.

Touch Comp NFCe

No caso do sistema Touch Comp NFCe a mudança é realizada no próprio NFCe em Touch_Comp_NFCe/Outras_Opcoes. Você também pode enviar um comando remoto as estações, para que haja a troca automaticamente. Verifique mais detalhes em 1810_Mensagens_Comandos_NFCe em como enviar comandos e possíveis limitações.

Tipos de Contingência

SVCAN - Sistema Virtual Contingência Ambiente Nacional

Este modo é ativado e liberado pela Sefaz, ou seja, não está sempre a disposição. Após o início dos problemas pela Sefaz, pode-se levar minutos ou horas até a liberação do mesmo. Em situações programadas de manutenção, a Sefaz avisa e libera em horários programados a emissão do mesmo. A grande vantagem deste modo é que não é necessário retransmitir a nota fiscal posteriormente, sendo mais prático. O envio se dá através de webservices, da mesma forma que a emissão normal. Em substituição ao antigo SCAN, a vantagem é que a numeração e série da nota fiscal não são alterados. Findada os problemas da SEFAZ, o SVCAN é desativado e não mais autoriza as notas fiscais, obrigando ao usuário voltar para emissão normal. Este tipo de emissão é válido apenas para os estados: AC, AL, AP, DF, ES, MG, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

Outro ponto importante: quando é emitida a NF-e em contingência não é possível efetuar o Cancelamento e nem a Carta de Correção.

Caso precise Excluir/Inutilizar a NFe no recurso 850, deve excluir a NFe com a nossa senha master, e realizar a inutilização manual no recurso 246-Inutilização.

SVCRS - Sistema Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul

Este modo funciona exatamente como o anterior, porém para os estados: AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PE, PR Assim, selecione o período correto de acordo com o seu estado.

Evento EPEC

O Evento EPEC substitui o DPEC, seguindo a ideia de eventos da nota fiscal.

Pode ser considerado um modo híbrido entre SVC's e formulários de segurança, uma vez que é transmitido a Sefaz um resumo da nota fiscal e é permitido a impressão da nota fiscal em papel comum. Vale lembrar que, após cessados os problemas com a Sefaz, deve obrigatoriamente ser transmitida a Sefaz pela emissão normal, através do próprio recurso 247 - Lote de Faturamento, pelo botão "Transmitir Lote Contingência, caso contrário a nota fiscal não terá valor.

Você deve selecionar esta opção no recurso 110 - Período de faturamento NFe. Assim após criar a nota fiscal, você deve criar e salvar um lote de faturamento com a mesma no recurso 247. O sistema irá enviar neste momento, apenas o Evento da nota Fiscal para o webservice da Sefaz Nacional recebedor de eventos. Caso a comunicação ocorra corretamente, o Mentor irá liberar a nota Fiscal para impressão normalmente.

Um ponto muito importante é que, ao transmitir o evento da NFe, ele é enviado ao webservice da Sefaz Nacional, responsável pelo recebimento de eventos. Posteriormente, após o retorno do serviço da Sefaz, essas NFes são automaticamente comunicadas ao servidor da Sefaz do Estado pela propria Sefaz.

Apos a autorização dessa NFe para status 100, caso deseje cancelar, a sefaz disponibiliza o prazo de ate 07 dias.

Exclusão e Inutilização: Neste modo não é possível realizar este processo, deve autorizar a NFe e posterior realizar o seu cancelamento, com a opção no lote de cancelamento, recurso 737, de SEFAZ DO ESTADO.

Contingência FS-DA Emissão Formulário Segurança

Ative este modo, através do recurso 110 - Período de Emissão NFe somente caso:

  • SVCAN, SVCRS e Evento EPEC não estejam funcionando
  • Esteja sem conexão com a internet.

O uso do papel acaba por ser mais caro, e ainda se torna necessário e obrigatório, assim que os problemas cessarem, a retransmissão da nota fiscal 247 - Lote de Faturamento, através do botão "Transmitir Lote Contingência". Então, não se esqueça de enviar o lote assim que os problemas cessarem! É exigido papel próprio(com numeração registrada na Sefaz) para emissão deste tipo de nota fiscal, papel este a ser comprado somente em gráficas autorizadas. É por sua conta e risco a impressão desta nota fiscal em outros tipos de papel.

Conforme documento disponibilizado pela Sefaz MG: Esta emissão em contingência se dá com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) em duas vias, constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”. As vias terão a seguinte destinação: I - uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais; II - outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais e posterior apresentação ao fisco. Sanada a contingência, o Contribuinte deve transmitir as NF-e correspondentes para a SEFAZOrigem. Este formulário deve ser solicitado acessando o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) na opção: “Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) - Documento Auxiliar (PAFS-DA)”. O FS-DA substituiu a opção do FS para documentos fiscais eletrônicos e sua criação visa a simplificar o processo de fabricação e distribuição dos formulários de segurança tendo em vista o aumento da demanda frente à obrigatoriedade de emissão de NF-e. Observações: A relação das gráficas credenciadas a fabricar FS e FS-DA está disponível no site do CONFAZ, em "Publicações / Formulários de Segurança – Empresas Credenciadas”.

Contingência FS

Este modo se caracteriza praticamente com os mesmos processos e dados do modo anterior. Assim siga todas as instruções anteriores. A diferença está apenas no papel. Este papel foi liberado há vários anos e possuía um custo mais elevado que o FS-DA e era vendido em poucos e exclusivos fornecedores. Assim, você deve verificar o papel que possui para selecionar o modo correto no recurso período de emissão.

Contingência offline

Este modo somente é valido para NFCe e não é válido para NFe e inclusive é o único modo existente para NFCe. Nesta condição, os documentos fiscais são emitidos localmente e possuem valor fiscal temporal válido, podendo ser entregue aos clientes. Porém, assim que cessados os problemas técnicos, estes documentos devem ser transmitidos para serem efetivamente autorizados pela Sefaz, dentro no menor tempo possível.

Mudança de Tipo de Emissão

A mudança no tipo de emissão deve ser realizada no recurso 110_Periodo_Emissao_NFe para o ERP. O ERP não realiza a troca de períodos automaticamente devido a variação de fatores envolvidos. Você deve realizar estas alterações manualmente. Ao criar um novo período, as próximas notas fiscais automaticamente o utilizarão, mas isso não afeta os documentos fiscais já emitidos.

Na NFCe a mudança de contingência para documentos NFe deve ser realizada diretamente no NFCe em Touch_Comp_NFCe/Outras_Opcoes ou ainda em 1810_Mensagens_Comandos_NFCe

Problemas e Soluções

  • Caso ao efetuar o cancelamento de uma NFE emitida em contingencia e ja constando na Sefaz do Estado e mesmo nestes moldes retorne a rejeição 494, emita o lote utilizando a URL do Weservice do Estado.