Case Rescisao
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Rescisão com Aviso Indenizado
- No processo de rescisão de contrato de trabalho, há a opção de aviso indenizado-quando a empresa paga ao empregado e ele é dispensado do cumprimento do aviso- e aviso trabalhado, no qual o funcionário precisa trabalhar durante o período do aviso.
- Quando o empregado é demitido, para cada ano trabalhado, tem direito a receber mais 3 dias de aviso da empresa, até o limite de 60 dias de acréscimo (20 anos de trabalho). Dessa forma, o tempo máximo de aviso prévio será de 90 dias.
- Para que o sistema calcule corretamente os dias de aviso 'adicionais', é necessário seguir o passo a passo, conforme segue:
- Criar rubrica conforme 1010_-_Tabela_de_Rubricas/Case_Rubricas#AVISO_INDENIZADO;
- De acordo com eSocial, essa é a fórmula indicada;
- No recurso 814-Tipos rescisão, vincular esse evento, pois assim toda vez que usar esse tipo de rescisão, esse evento será calculado automaticamente;
- Ao adicionar o aviso trabalhado no recurso 1689-Emissao Aviso Trabalhado (2250), deve-se informar a data do aviso, assim sistema calcula a data inicial e final (de acordo com data de admissão).
- Na data de afastamento deverá ser informada a data de até quando o empregado irá trabalhar. O restante dos dias serão calculados como indenizados.
- Exemplo:
- Data de Admissão: 02/08/2023
- Data de Aviso: 30/04/2025
- Data Inicial: 01/05/2025
- Data Final: 02/06/2025
- Data Afastamento: 30/05/2025
- Portanto serão trabalhados 30 dias e 3 serão indenizados;
- Após parametrizar recurso 814 e criar a rubrica, ao adicionar a rescisão no recurso 863-Rescisao e vincular o aviso prévio informado no recurso 1689, sistema calculará automaticamente os dias de aviso indenizados. No caso do exemplo acima, 3 dias.
- Criar rubrica conforme 1010_-_Tabela_de_Rubricas/Case_Rubricas#AVISO_INDENIZADO;