Case Icms
1.ICMS
O Imposto sobre circulação de Mercadorias e serviços é um imposto de âmbito estadual, onde cada Estado define suas alíquotas, produtos que são tributados, não tributados, diferidos, isentos, com ou sem redução de base de cálculo.
Antes de continuarmos, é interessante conhecer as principais variáveis que são utilizadas no cálculo, bem como suas condicionantes.
Lembramos que neste documento abordamos como o Mentor atua no cálculo, mas as definições devem ser feitas pelo usuário juntamente ao corpo fiscal da empresa, pois as regras e condicionantes variam de acordo com a empresa, produtos e a operação de entrada ou saída (para quem está vendendo, comprando ou transferindo produtos ou serviços). Ainda, existem empresas que possuem regime especial, que na prática são exceções às regras padrões do ICMS, válidas para a grande maioria dos contribuintes.
O ICMS é um imposto de crédito/débito, onde quando se adquire um produto tributado pelo ICMS, este imposto é creditado para empresa compradora. Quando ocorre operações de saída, o imposto é debitado desta empresa (em uma espécie de “conta corrente”). Estas operações ocorrem inúmeras vezes durante o mês, onde após o termino deste período é feita a apuração destas operações de entrada e saída totalizando os débitos e créditos. O valor apurado sendo devedor, este deverá ser recolhido à SEFAZ, caso seja credor, este valor será levado à apuração do período seguinte
1) UF da empresa (UF_EMPRESA): Esta é a UF onde a empresa está localizada
2) UF do cliente(UF_CLIENTE): UF onde está localizado o cliente (no sistema Mentor esta UF pertence ao cadastro da Unidade de Faturamento contida no cadastro de Clientes)
3) CST: CST (código de situação tributária) é o tipo de ICMS, conhecida também por Incidência ICMS. O CST possui código, de dois dígitos, mas é adicionado um terceiro para determinar a procedência do produto. Para empresas que são Simples Nacional, o código possui 4 dígitos, sendo um digito para procedência de ICMS. Neste caso, o CST muda de nome e é chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional).
4) Base de cálculo(BC_ICMS): a BC é o valor base para cálculo do imposto. É o valor do produto/serviço, valor unitário X quantidade de produtos. Porém, em alguns casos, valores acessórios devem ser adicionadas à BC. Por padrão o Mentor adiciona estes valores, mas o usuário pode alterar tais configurações no recurso 851 – Modelo Fiscal ICMS. Dentre, enumeramos:
a. Descontos (-)
b. Valor seguros (+)
c. Valor frete (+)
d. Valor Despesas acessórias (+)
e. Valor do IPI (+) (Este é informado no recurso 852 – Modelo fiscal IPI)
f. Valor do ICMS Desonerado (-)
A BC_ICMS é classificada em ISENTO, OUTROS e TRIBUTADO. Isto nada mais é que uma classificação da BC de acordo com a tributação. Esta classificação é utilizada exibir Livros fiscais, SPED e apuração de ICMS.
5) Alíquota de ICMS(ALIQ_ICMS): Esta alíquota poderá ser vinculada de diversos lugares (recursos do sistema), a depender da operação:
a. Caso UF_EMPRESA = UF_CLIENTE: Caso o cliente esteja na mesma UF da empresa, a alíquota a ser utilizada será a alíquota do Estado da empresa. Esta alíquota é informada individualmente para cada produto, no recurso 65 – Produtos e serviços.
b. Caso UF_EMPRESA <> UF_CLIENTE: Caso o cliente esteja em outra UF, diferente da UF da empresa, a alíquota a ser utilizada será a interestadual. Esta alíquota já é previamente determinada de acordo com a origem/destino, não sendo necessário informa-la. Para isto é primordial, que no 851 – Modelo fiscal ICMS, esteja com a opção “Alíquota Estado/produto” selecionada.
c. Condições especiais: existem condições em que o Mentor não consegue automaticamente determinar, ou são exceções à regra. Citamos por exemplo produtos de origem importada, onde a alíquota de ICMS é 4%. Neste caso, no 851– Modelo fiscal ICMS, esteja com a opção “Alíquota informada” selecionada, e informar a alíquota manualmente.
6) Percentual de redução de BC (PERC_RED_ICMS): Os Estados em alguns casos, a fim de evitar alterações em alíquotas e para incentivar venda de certos produtos, podem determinar percentuais do valor da base de cálculo de ICMS.
7) Recuperar ICMS (RECUPERA_ICMS): Determina se recupera ou não ICMS, ou seja se haverá crédito de ICMS.
O cálculo é feito da seguinte forma:
VR_PRODUTO = QUANTIDADE * VR_UNITARIO
BC_ICMS = VR_PRODUTO + (VR_FRETE + VR_SEGURO + VR_DESP_ACESS - VR_DESCONTO) + VR_IPI
VR_RED_BC = BC_ICMS * PERC_RED_BC/100
VR_ICMS = (BC_ICMS – VR_RED_BC) * ALIQ_ICMS
Lembrando que VR_FRETE, VR_SEGURO, VR_DESP_ACESS, VR_DESCONTO estão condicionados à aplicabilidade da operação de acordo com definições do corpo fiscal da empresa, sendo partes integrantes da expressão de forma opcional. VR_IPI, somente se selecionado esta opção em 852 – Modelo Fiscal IPI.
Observe na tabela, que de acordo com o CST, a BC é classificada em Tributado, Isento e Outros.
Esta operação de cálculo é válida tanto para compra de mercadorias tal qual para a venda.
Na compra/entrada de mercadorias, adicionais uma condicionante, se o ICMS será recuperado ou não, conforme definido no recurso 851 – Modelo Fiscal ICMS.
Geralmente “Não recuperar ICMS” está condicionado a operações de compra, onde os produtos são para uso e consumo, ou seja não serão revendidos ou utilizados no processo produtivo. Desta forma, este valor de ICMS é classificado em um campo no Mentor, denominado: Valor ICMS AS (sem aproveitamento). Desta forma, o valor do ICMS irá compor o custo do produto.
2.ICMS simples nacional
No caso do simples nacional, caracterizado por uma alíquota única de imposto, onde nesta alíquota estão contidas todas as demais, inclusive a do ICMS, não há cálculo efetivo do ICMS na nota fiscal, e consequente, não existe Apuração de ICMS.
A alíquota do simples depende diretamente do faturamento, quanto maior o faturamento, maior a alíquota, e assim, maior a alíquota de ICMS embutida na alíquota do Simples (conforme tabela disponibilizada pela SRF).
Porém, o contribuinte deve especificar nas notas fiscais esta alíquota e valor, para que seu cliente, quando for o caso, possa aproveitar este valor de ICMS, ou seja se creditar deste valor. Desta forma, o cálculo do ICMS nas notas fiscais de contribuintes de Simples Nacional é apenas para deixar claro ao cliente, qual o valor que o mesmo pode se creditar de ICMS. O contribuinte ainda deve exibir esta informação no campo observações da nota fiscal, e preencher os respectivos campos no XML da nota fiscal.
Para usuários do Mentor, que são simples nacional, esta alíquota deve ser informada no cadastro da Empresa, recurso 49. Assim a cada nota fiscal, de acordo com CSOSN, independente do produto, o Mentor define tal alíquota e calcula o valor ICMS passível de aproveitamento no XML da nota fiscal. O Mentor pode também preencher automaticamente a observação, desde que tal observação seja criada corretamente no recurso 106 – Observações do faturamento e a mesma vinculada no Modelo fiscal, recurso 103.
Do outro lado, ao recepcionar uma nota fiscal onde o fornecedor é simples nacional, o Mentor automaticamente importa estes valores. Caso o lançamento seja manual, é recomendável marcar no cadastro do 77 - Fornecedor, “Simples Nacional”, onde o Mentor habilita o campo “Aliquota de ICMS” para ser informado manualmente.
É importante salientar que na entrada de notas fiscais, não existe CSOSN, onde deve-se converter o CSOSN em CST.
3.ICMS diferença de alíquota
Em compras realizadas em outros Estados, pode ser determinada a cobrança da diferença de alíquota de um Estado para o outro. Quando esta opção estiver marcada, automaticamente será agregar no valor produto.
Por exemplo, a empresa em MG e o fornecedor em SP, levando-se em conta a alíquota da operação ser 12 %, onde alíquota em MG é 18%, deve-se calcular a diferença de alíquota, que no caso é 6%, 18-12 = 6.
O Mentor calcula o valor da diferença de alíquota, desde que alguns parâmetros estejam preenchidos:
1) Informado no recurso 851 – Calcular Diferença de alíquota;
2) No produto esteja informado a alíquota do produto no Estado.
3) O CST seja tributado, não sendo isento, imune, etc.
4) A alíquota do produto seja maior que a alíquota da operação.
Assim, o Mentor irá calcular automaticamente o valor da diferença de alíquota.
Existem dois tipos de cálculos, um utilizado até o momento em MG, e o outro utilizado em outros Estados:
1) valorDif = (valorTotalItem * (aliquotaIcmsProduto / 100)) - (valorTotalItem * (aliqOperacao / 100));
2) valorCompraSemIcms = valorTotalItem * (1-aliqOperacao/100 );
novaBCIcms = valorCompraSemIcms / (1-aliquotaIcms/100 );
novoVlrIcms = novaBCIcms * aliquotaIcms/100;
valorDif = novoVlrIcms - (valorTotalItem - valorCompraSemIcms);
4.DIFAL – Diferença de alíquota na venda
Pode ocorrer DIFAL nas vendas de produtos para outros Estados, da mesma forma que ocorre na compra de produtos.
Este DIFAL só é calculado para consumidor final não contribuinte, conforme informado no cadastro do cliente/Pessoa logo abaixo do campo “Inscrição Estadual”.
O intuito é diminuir a guerra fiscal entre os Estados, e assim homogeneizar os preços, onde antes todo o valor do ICMS ia para o Estado onde está situado a empresa.
Assim, o DIFAL é recolhido no momento da venda/emissão da NFe, onde o fornecedor deve pagar aos dois Estados, onde a empresa está localizada, e onde o consumidor está.
Para que o Mentor calcule automaticamente o valor da partilha de ICMS, deve-se informar:
• No cadastro do produto, recurso 65 – Produtos e serviços, para cada Estado em que a empresa vende os produtos, as alíquotas internas do produto no Estado.
• Ainda, o Estado do consumidor deve ser diferente do Estado da empresa.
• e ser consumidor final não contribuinte no Estado.
Esta “partilha” do ICMS, será feita de forma gradual, a fim de que os Estados se preparem melhor.
5.Relatórios
O Mentor oferece uma gama de relatórios para auxiliá-lo na análise de cálculo do ICMS bem como sua conferencia de valores.
• 388 – Livro fiscal de entrada
• 389 – Livro fiscal de saída
• 400 – Livro fiscal por CST
• 401 – Desdobrando produtos
• 403 - ICMS ST por UF
• 1303 – Movimentos por CFOP
• 399 – Resumo de Entradas e saídas por UF
• 651 – Ajustes de documentos fiscais
• 397 – Documentos Fiscais Entrada e Saída
• 398 – Documentos Fiscais por Pessoa
• 404 – Resumo de documentos fiscais por pessoa
6. ICMSST – ICMS substituição tributária
O ICMSST visa a cobrança prévia do ICMS antes da operação de saída, ou seja, assim que o produto sai da indústria/distribuidor, onde tais empresas substituem tributariamente o consumidor final. Como o governo consegue fiscalizar de forma mais eficiente tais empresas, evita-se assim parte da sonegação que existe e é mais difícil de se fiscalizar no consumidor final.
Desta forma o governo presume um preço em que o produto será vendido ao consumidor final, criando-se um índice. É sobre este índice aplicado ao valor de venda do produto nas empresas que é calculado o valor a ser pago.
Os parâmetros para cálculo do ICMSST são definidos no recurso 1223 – Modelo Fiscal ICMSST. Neste recurso são definidos os critérios de aplicação e principalmente o índice de alteração (MVA), alíquota de ICMS e desconto padrão (%).
Os critérios de aplicação são:
• UF de destino/venda produto
• Contribuinte no Estado
• Consumidor final
• NCM (Não obrigatório)
• CNAE (Não obrigatório)
• Incidências ICMS (que serão as tributadas pelo ST e as do simples nacional caso haja cobrança de ST dos produtos comercializados)
• Categorias ST (Não obrigatório)
• Empresas
De acordo com estes parâmetros, no momento do faturamento, o Mentor identifica qual o melhor modelo, pesquisa-o e calcula o valor do ICMSST. Caso não encontre nenhum modelo aplicado a operação, um erro será levantado, obrigando ao usuário a verificar os critérios. Assim, é evitado erros no momento do faturamento.
Uma das principais variáveis a serem utilizadas no faturamento, a BC do ICMSST, é praticamente a mesma BC do ICMS. Porém, ela pode ser alterada no modelo fiscal ICMS, de forma a incluir ou não valores acessórios como desconto, frete, etc.
Após é aplicado o índice e subtraído o desconto padrão, caso haja, uma espécie de redução da base de cálculo do ICMSST.
Posteriormente multiplica-se esta base pela alíquota de ICMS e subtrai do valor de ICMS já destacado na nota fiscal.
Desta forma, o cálculo do ICMSST será feito da seguinte forma:
bcIcmsst = (bcIcmsst * indiceAlteracao) - (bcIcmsst * (descontoPadrao / 100); valorICMSST = ((bcIcmsst * (aliquotaIcms / 100)) - valorIcms)
Deve-se observar também, que para que o cálculo do ICMSST seja feito, a incidência do ICMS deve possibilitar o cálculo do ICMSST, como por exemplo a 020.
7.Apuração do ICMS
A apuração do ICMS deve ser realizada no recurso 392 – Apuração do ICMS.
A apuração pode ser realizada, de acordo com os tipos de ICMS da empresa:
- Normal – operações de credito e debito
- ICMSST
- Frete ICMS
Apurações como ICMSST é exigido e deve ser realizada para cada UF em que a empresa comercializa os seus produtos.
Após preenchido os parâmetros, o Mentor automaticamente calcula os valores. Caso necessário também é permitido recalcular os valores pelo botão disponível na tela.
Assim o Mentor calcula todos os valores, de credito e debito, saldo anterior, ajustes realizados nos livros fiscais das notas, deduções, ressarcimentos, devoluções dentre outros.
É permitido ainda realizar os ajustes diretamente na apuração, na aba “Ajustes da Apuração”, informando o código do ajuste, documentos ajustados e o valor do ajuste.
Em, “Obrigações”, deve-se informar as guias de pagamento geradas, com o código do recolhimento, data do vencimento, mês de referência, etc.
Em “Valores declaratórios”, informa-se outras informações utilizadas pelo fisco para controle tributário.
Ao salvar a tributação, clique na impressora para imprimir o resumo da apuração e seus livros.
Lembre-se sempre de bloquear o período, principalmente relativo a inserção e alterações de documentos fiscais nos recursos:
500 – Bloqueio notas próprias
501 – Bloqueio notas terceiros
505 – Bloqueio CTe
756 – Bloqueio Cupom Fiscal
Assim, mantêm-se integra apuração do ICMS.
Segue agora os campos referentes ao ICMS que são calculados no Sistema Mentor para Entrada/Saída de Notas Fiscais:
CALCULO ICMS SAIDA – LUCO PRESUMIDO OU REAL • Incidência ICMS 00
Icms Tributado
Valor Icms
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
• Incidência ICMS 10
Icms Tributado
Valor Icms
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
• Incidência ICMS 20
Icms Tributado
Icms Isento
Valor Icms
Icms Dispensado
Base Cálculo Não Tributado
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
• Incidência 030, 040 e 041
Icms Isento
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
• Incidência 050, 051 e 060
Icms Outros
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
• Incidência ICMS 70
Icms Tributado
Icms Isento
Valor Icms
Icms Dispensado
Base Cálculo Não Tributado
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
• Incidência 090
Icms Tributado
Icms Isento
Icms Dispensado
Valor Icms
Alíquota Icms
Base Cálculo Não Tributado
CALCULO ICMS SAIDA – SIMPLES NACIONAL
• Incidência ICMS 101, 102 e 103
Icms Outros
Valor Icms Simples
Alíquota Icms
Alíquota Icms Simples
Base Calculo Icms
• Incidência ICMS 201
Icms Outros
Alíquota Icms Simples
Base Calculo Icms
• Incidência ICMS 202, 203
Base Calculo Icms
Icms Outros
Valor Icms Simples
Alíquota Icms
Alíquota Icms Simples
• Incidência 300, 400
Base Calculo Icms
Icms Isento
Valor Icms Simples
Alíquota Icms
Alíquota Icms Simples
• Incidência 500
Base Calculo Icms
Icms Outros
Valor Icms Simples
Alíquota Icms
Alíquota Icms Simples
CALCULO ICMS ENTRADA
• Incidência ICMS 00
- - Se o modelo recuperar tributos:
Icms Tributado
Valor Icms
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
- - Se o modelo não recuperar tributos:
Icms Outros
Icms Sem Aproveitamento
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
• Incidência ICMS 10
- - Se o modelo recuperar tributos:
Icms Tributado
Valor Icms
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
- - Se o modelo não recuperar tributos:
Icms Outros
Icms Sem Aproveitamento
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
• Incidência ICMS 20
** - Se o modelo recuperar tributos:
Icms Tributado
Icms Isento
Valor Icms
Icms Dispensado
Base Cálculo Não Tributado
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
** - Se o modelo não recuperar tributos:
Icms Outros
Icms Sem Aproveitamento
Icms Dispensado
Base Cálculo Não Tributado
Alíquota Icms
Base Cálculo Icms
• Incidência 030, 040 e 041 Icms Isento Alíquota Icms Base Calculo Icms
• Incidência 050, 051 e 060
Icms Outros
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
• Incidência ICMS 70
** - Se o modelo recuperar tributos:
Icms Tributado
Icms Isento
Valor Icms
Icms Dispensado
Base Cálculo Não Tributado
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
** - Se o modelo não recuperar tributos:
Icms Outros
Icms Sem Aproveitamento
Icms Dispensado
Base Cálculo Não Tributado
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
• Incidência 090
** - Se o modelo recuperar tributos:
Icms Tributado
Icms Outros
Valor Icms
Alíquota Icms
Base Cálculo Não Tributado
Base Calculo Icms
** - Se o modelo não recuperar tributos:
Icms Outros
Icms Sem Aproveitamento
Base Cálculo Não Tributado
Alíquota Icms
Base Calculo Icms
Problemas / Soluções
** - Caso o valor do produto não esteja contido em nenhum valor de icms (outros, isento ou tributado ), verificar se o cadastro do produto esta como serviço, caso houver, alterar para produto.