Calculo decimo terceiro
Dados Básicos
Conceito Técnico
De acordo com a Lei 4.090, de 13 de Julho de 1962, o décimo terceiro (13º) salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual, que corresponde a um mês de salário, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.
- É devido a: empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
- O benefício deve ser pago pelo empregador em duas parcelas:
- a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- a segunda até 20 de dezembro;
- o valor referente a primeira parcela também pode ser pago junto as férias.
Conceito Touch Comp ERP
Cálculo referente a importância devida ao funcionário referente ao décimo terceiro salário, que é uma gratificação concedida a a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O cálculo se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
- Exemplo:
- Salário: 2.000,00
- Médias 13º: 700,00
- Total: 2.700,00
- Admissão: 21/05/2025 (7/12-como trabalhou apenas 10 dias em maio, não será contado como um período)
- Cálculo: 2.700,00/12*7=1.575,20
Pré requisito
Cadastro do colaborador no recurso 'Colaborador' e 'Manutenção Colaboradores'.
Informações Cadastrais Touch Comp
Recurso: Apuração Valores Décimo Terceiro
- Clicar em + para iniciar uma nova apuração.
- Ano: informar ano referente ao pagamento do 13º;
- Tipo de Cálculo:
- Adiantamento: normalmente é referente a 50% do salário, porém o percentual é editável;
- 13º Salário: percentual fixo de 100%, porém é descontado valor do adiantamento, caso exista.
- Data de pagamento: deverá ser informada a data de pagamento do benefício;
- Sindicato: Caso a empresa participe de mais de um sindicato e queira filtrar os colaboradores por sindicato, desde que a informação esteja preenchida no recurso 'Colaborador';
- Também pode deixar em branco para que sistema busque todos os colaboradores da empresa;
- Filtrar colaborador: ao clicar, aparecerá uma pop up, com 3 colunas:
- Colaboradores com direito: serão listados todos os colaboradores que estão aptos a receber o 13º salário, com as informações: código, nome, função e data de admissão. Apenas nessa aba é possível selecionar os colaboradores, após selecionados, basta clicar em 'Buscar Selecionados'. Caso queira selecionar todos, basta clicar em 'Buscar Todos'.
- Colaboradores que já receberam add 13º: serão listados os colaboradores que já receberam a 1ª parcela do benefício, com as informações: registro e nome;
- Colaboradores sem direito Add 13º: serão listados os colaboradores que não tem direito, por não fazerem mais parte do quadro de funcionários da empresa ou por não terem direito (menos de 15 dias de trabalho no ano), com as informações: registro e nome;
- Remover Colaboradores: remover algum colaborador que não queira no grid;
- Reprocessar médias: caso tenha algum erro no cadastro dos eventos de médias, após alterá-lo u excluí-lo, não é necessário refazer a apuração, basta clicar nessa opção que será recalculado.
- Abaixo das opções, aparecerá no grid o código e nome de cada colaborador selecionado anteriormente. Clicando em cada um, mostrará nas abas, as informações referente ao 13º, conforme listado abaixo:
- Aba 13º Salário: consta as informações: avos colaborador, dias maternidade, data admissão, salário nominal, data de pagamento (do 13º);
- Aba Média 13º Salário: consta informações e valores referente a média 13º (ver Case_Medias_Ferias_Rescisao_Decimo_Terceiro#Meses_de_Apuração_das_Medias);
- Aba Eventos 13º Salário: são exibidas todos os eventos referentes ao cálculo do 13º;
- Aba Totalizadores: após salvar o cálculo, será exibido valor total a receber do 13º, sem dedução dos impostos.
- Ao realizar a apuração referente ao adiantamento de 13º, é necessário realizar a abertura de período do mesmo (ver 465_Abertura_Período), para assim, quando for realizar a apuração referente a segunda parcela, o valor correspondente a primeira parcela seja deduzido do valor a pagar.
- O mesmo deve ser feito no caso da primeira parcela ser paga junto as férias;
- No recurso 'Apuração Valores Décimo Terceiro' não é feito cálculo de impostos devidos na folha (IR, INSS, FGTS). Esses também são calculados no recurso 'Abertura de Período'.
Informações Complementares
- Além de ser devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, também é devido:
- Por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro;
- A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber.
- O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
- Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
- A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, será contada como mês integral para cálculo.
- Exemplo:
- Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2024 terá direito ao pagamento integral;
- Já um trabalhador admitido após 18 de janeiro de 2024 terá direito a 11/12 avos do pagamento.
- Exemplo:
- O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
- Sobre a primeira parcela do 13º salário há incidência apenas de FGTS, já sobre a segunda parcela, incide INSS e IR (caso tenha), sobre valor total pago (1ª e 2ª parcelas) e FGTS sobre a 2ª parcela.