CTe Globalizado
O CTe globalizado simplifica o transporte de várias notas fiscais para um único tomador (remetente ou destinatário). Em vez de emitir um Conhecimento de Transporte para cada NFe, a transportadora pode emitir um único CTe globalizado, agilizando a emissão de documentos.
Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue com a leitura deste artigo para entender como funciona e quando é possível emitir um CTe globalizado.
O que é CTe globalizado?
O CTe globalizado é um Conhecimento de Transporte Eletrônico que acoberta várias operações em um único documento, desde que haja um único tomador, com vários remetentes ou destinatários.
Isso acontece, por exemplo, quando seu cliente (tomador) é o destinatário de várias mercadorias que serão coletadas em empresas diferentes. Ou quando seu cliente é o remetente das mercadorias (tomador) e precisa que a transportadora faça diversas entregas para destinatários diferentes. Em resumo, a operação funciona assim:
Várias cargas >> Um Destinatário OU Um Remetente >> Várias Cargas
Base Legal do CTe globalizado
O CTe globalizado foi criado pela Resolução/SEFAZ Nº 2.833, de 18 de abril de 2017 para facilitar a emissão de documentos em operações intermunicipais. Além disso, sua emissão deve ocorrer conforme os padrões estabelecidos no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC CTe).
Quem pode emitir o CTe globalizado?
Qualquer empresa credenciada para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico poderá emitir um CTe globalizado.
Requisitos para emissão do CTe globalizado
Para que o CTe globalizado seja emitido, os requisitos abaixo precisam ser atendidos:
- Toda a operação de transporte deve acontecer dentro do território estadual. Portanto, as UF's de início e fim da prestação do serviço devem ser iguais.
- A carga transportada deve conter mercadorias de, no mínimo, cinco remetentes ou cinco destinatários.
- O Tomador do Serviço deverá ser o remetente ou o destinatário do CTe.
- Se o Tomador do Serviço for o Remetente (um remetente e diversos destinatários):
- A Razão Social do Destinatário será informada como "DIVERSOS".
- Nos demais campos referentes ao Destinatário, serão informados os dados do emitente do CTe (Transportadora).
- Se o Tomador do Serviço for o Destinatário (um destinatário e vários remetentes):
- A Razão Social do Remetente será informada como "DIVERSOS".
- Nos demais campos referentes ao Remetente, serão informados os dados do emitente do CTe (Transportadora).
- As mercadorias transportadas devem estar acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Desta forma, serão no mínimo cinco Notas Fiscais relacionadas ao CTe, todas elas de um único remetente ou para um único destinatário.
- Apenas Notas Fiscais Eletrônicas podem ser utilizadas para emitir o CTe globalizado. Não é possível emitir CTe globalizado utilizando outro CTe, por exemplo.
- Apenas Conhecimentos do tipo "Normal" ou "Substituto" podem ser globalizados.
- Nas observações gerais do CTe globalizado, deve constar a informação "Procedimento efetuado conforme a Resolução/SEFAZ nº 2.833/2017".
Emitindo CTe globalizado
No recurso "480 - CTe":
- Marque o campo "Indicador de CTe globalizado".
- Preencha os campos "Tomador do Serviço", "Remetente" e "Destinatário", da aba "Pessoas".
- Relacione as Notas Fiscais Eletrônicas ao CTe. Nesta etapa, devem ser informadas ao menos cinco NF-e's, segundo os requisitos de emissão do CTe globalizado. (Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s >> Um destinatário OU Um remetente >> Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s.)
- Informe o texto "Procedimento efetuado conforme a Resolução/SEFAZ nº 2.833/2017" no campo "Observações" da aba "Observações Gerais".
- As demais informações do CTe globalizado devem ser preenchidas normalmente conforme o Manual de Orientações do Contribuinte (MOC CTe).
Rejeições do CTe globalizado
Conforme apresentado neste artigo, o CTe globalizado só pode ser utilizado para operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras.
Caso alguma informação esteja incorreta, o CTe globalizado será rejeitado pela SEFAZ. Veja a lista dessas rejeições de acordo com o MOC:
- Rejeição 722: Se informado “indicador de CT-e Globalizado” (indGlobalizado): Tomador do CT-e deve ser Remetente ou Destinatário;
- Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
- Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
- Rejeição 724: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Destinatário: O número de remetentes (CNPJ diferentes) nas chaves de acesso das NFe transportadas deve ser superior ou igual a 5. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso;
- Rejeição 725: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário e ambiente for Produção: O campo razão social do Remetente (rem/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS”;
- Rejeição 726: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente e ambiente for Produção: O campo razão social do Destinatário (dest/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS” ;
- Rejeição 727: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário: O campo CNPJ do remetente (rem/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do emitente do CT-e;
- Rejeição 728: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente: O campo CNPJ do Destinatário (dest/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do Emitente do CT-e;
- Rejeição 729: Se Não for informado indicador de CT-e Globalizado e informado grupo de NF-e em documentos transportados (infDoc/infNFe): Não devem existir diversos remetentes nas chaves de acesso das NF-e informadas. Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso;
- Rejeição 730: Se não for informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): Rejeitar CT-e se estiver informada razão social de remetente ou destinatário com a literal “DIVERSOS”;
- Rejeição 743: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): UF de início deve ser igual a UF de fim da prestação;
- Rejeição 744: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Remetente: Todas NF-e transportadas devem ser do mesmo emitente. Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso.