1724 Cadastro Nacional de Obra CNO

De Touch ERP

Módulo: Modulo Pessoas

O Cadastro Nacional de Obra (CNO) é a tela onde se registra, dentro do sistema, o número do CNO de uma obra e a quem ela pertence.

Cada registro liga um número de CNO a uma pessoa — o proprietário ou responsável pela obra — e recebe uma descrição que permite reconhecer de que obra se trata no dia a dia.

Objetivo

Manter no sistema a relação das obras identificadas por CNO e seus responsáveis, para que esse número esteja disponível quando for necessário informá-lo em documentos e obrigações ligadas à obra.

O cadastro serve para:

  • Registrar o número do CNO de cada obra, sem depender de planilhas ou controles paralelos;
  • Identificar o responsável pela obra, vinculando o CNO a uma pessoa já cadastrada;
  • Descrever a obra de forma reconhecível, já que o número sozinho não diz de qual obra se trata;
  • Controlar quais obras seguem em uso, pelo campo Status.

Quem utiliza: setor fiscal, contábil ou administrativo responsável pelo acompanhamento de obras.

Pré-requisitos

  • Ter acesso liberado ao recurso no cadastro do seu grupo de usuários.
  • Ter a pessoa já cadastrada em 47 Pessoas, pois ela é informada por pesquisa e não pode ser criada a partir desta tela.
  • Ter em mãos o número do CNO da obra, obtido junto à Receita Federal.
  • A pessoa vinculada precisa ser pessoa física ou jurídica. Pessoas do tipo CEI não são aceitas nesta tela.

Fluxo Principal

Passo a passo para cadastrar uma obra:

  1. Acesse o recurso 1724 - Cadastro Nacional de Obra (CNO).
  2. Informe o Código, que é o número do CNO da obra.
  3. Informe a Descrição da obra, com um texto que permita reconhecê-la.
  4. Confira o Status, que já vem como Ativo em um cadastro novo.
  5. No campo Pessoa, clique na lupa e selecione o responsável pela obra.
  6. Salve o registro.

Orientação para preenchimento de campos

Nome do campo Objetivo Orientação de preenchimento
Código Número do CNO da obra, emitido pela Receita Federal. Obrigatório. Informe exatamente o número do CNO. O campo aceita até 14 caracteres. Confira o número antes de salvar: ele é a informação que identifica a obra perante o órgão.
Descrição Texto que identifica de qual obra se trata. Obrigatório. Use uma descrição que permita reconhecer a obra sem precisar consultar o número, como "GALPÃO INDUSTRIAL - MATRIZ" ou "REFORMA FILIAL CENTRO". Aceita até 500 caracteres, então é possível detalhar endereço ou etapa da obra.
Status Indica se o cadastro está em uso. Vem como Ativo em um cadastro novo. Altere para inativo quando a obra for encerrada ou o cadastro deixar de ser utilizado, em vez de excluir o registro.
Pessoa Responsável pela obra: o proprietário do CNO. Obrigatório. Clique na lupa e escolha uma pessoa já cadastrada. Aceita apenas pessoa física ou jurídica. Se você selecionar uma pessoa do tipo CEI, o sistema recusa e limpa o campo.

Funcionalidades

  • Pesquisa de Pessoa — o botão de lupa abre a consulta das pessoas cadastradas. Além do botão, o campo aceita digitação para localizar a pessoa pelo nome, o que agiliza quando você já sabe quem é o responsável.
  • Recusa automática de pessoa do tipo CEI — ao escolher uma pessoa desse tipo, o sistema avisa e desfaz a seleção, impedindo que a obra seja vinculada a um cadastro incompatível.
  • Controle por Status — permite tirar de uso uma obra encerrada preservando o histórico do cadastro.

Problemas e Soluções

Problema Solução
Ao salvar, aparece a mensagem "Primeiro informe a descrição!" O campo Descrição ficou em branco. Informe um texto que identifique a obra e salve novamente.
Ao salvar, aparece a mensagem "Primeiro informe o Código!" O campo Código ficou em branco. Informe o número do CNO da obra e salve novamente.
Ao salvar, aparece a mensagem "Primeiro informe a Pessoa!" Nenhuma pessoa foi selecionada. Clique na lupa do campo Pessoa, escolha o responsável pela obra e salve novamente.
Ao selecionar uma pessoa, aparece a mensagem "Só poderá ser inserido pessoa fisica e juridica!" e o campo fica em branco A pessoa escolhida está classificada como CEI. Selecione a pessoa física ou jurídica correspondente ao responsável pela obra.
Não consigo digitar o número completo do CNO O campo Código aceita até 14 caracteres. Confira se o número informado está correto e sem caracteres a mais.
A pessoa que preciso não aparece na pesquisa Ela ainda não foi cadastrada. Cadastre-a antes e depois retorne a esta tela para fazer o vínculo.

Exemplos de Uso

  • Registro de uma obra nova — a empresa inicia a construção de um galpão e recebe o número do CNO. O responsável pelo setor fiscal cadastra o Código com esse número, a Descrição como "GALPÃO INDUSTRIAL - UNIDADE MATRIZ" e vincula a pessoa jurídica proprietária. O CNO passa a estar disponível no sistema para consulta.
  • Obra de terceiro sob responsabilidade de pessoa física — a obra pertence a um sócio, pessoa física. O usuário cadastra o CNO e vincula a pessoa física correspondente.
  • Encerramento de obra — concluída a obra, o responsável altera o Status para inativo. O cadastro continua disponível para consulta histórica, mas sinalizado como fora de uso.
  • Consulta pelo setor contábil — ao precisar informar o CNO em uma obrigação, o analista localiza a obra pela descrição, sem depender de quem cadastrou o número originalmente.

Observações Gerais

  • Confira o número do CNO antes de salvar. O sistema não valida se o número existe na Receita Federal — ele apenas armazena o que foi digitado. Um número incorreto só será percebido no momento de usar a informação.
  • Use a descrição a seu favor. Como o campo aceita até 500 caracteres, vale incluir endereço ou etapa da obra. É por ela que a obra será localizada depois, não pelo número.
  • Prefira inativar a excluir. Ao encerrar uma obra, altere o Status em vez de apagar o registro, preservando o histórico.
  • Pessoa do tipo CEI não é aceita. A recusa acontece depois da escolha, e não antes: a pessoa aparece normalmente na lista de pesquisa e só é recusada ao ser selecionada. Não é um erro do sistema.
  • Atenção ao Status de cadastros antigos. Nas versões anteriores do sistema, o campo Ativo era exibido mas não era gravado, e todos os registros ficavam como ativos. Ao revisar cadastros criados antes desta versão, confira o Status de cada obra em vez de assumir que ele reflete uma escolha feita na época.

Benefícios do Recurso

  • Informação centralizada — os números de CNO ficam no sistema, e não em planilhas paralelas sujeitas a se perder.
  • Menos erro no uso do número — com o CNO cadastrado e conferido uma única vez, evita-se redigitar o número a cada necessidade.
  • Rastreabilidade do responsável — cada obra fica ligada à pessoa responsável, deixando claro a quem ela pertence.
  • Vínculo consistente — a recusa automática de pessoas do tipo CEI impede que a obra seja associada a um cadastro incompatível.
  • Histórico preservado — inativar em vez de excluir mantém disponível o registro de obras já encerradas.

Glossário de Termos

  • CNO (Cadastro Nacional de Obras) — Número emitido pela Receita Federal que identifica uma obra de construção civil.
  • CEI — Classificação de cadastro utilizada anteriormente para obras e equiparados. Nesta tela, pessoas classificadas como CEI não são aceitas como responsáveis pela obra.
  • Pessoa física ou jurídica — Classificação da pessoa no cadastro. São os dois únicos tipos aceitos como responsáveis neste recurso.
  • Status — Indica se o cadastro está em uso (Ativo) ou foi descontinuado (Inativo).

Links Relacionados

  • 47 Pessoas — cadastro das pessoas que podem ser vinculadas como responsáveis pela obra.
Os cookies ajudam-nos a fornecer os nossos serviços. Ao navegar no sítio, está a consentir o uso de cookies.