Case Reintegracao Colaborador
Existem algumas situações em que a legislação atribui ao empregado uma estabilidade, por exemplo, a da empregada gestante, acidente de trabalho, empregado eleito membro do CIPA, dentre outros casos, sendo que essa estabilidade gera uma garantia de emprego. A legislação veda ao empregador fazer a rescisão contratual sem justa causa desses empregados que detém estabilidade, porém, nada impede que seja aplicada uma dispensa por justa causa, caso o empregado pratique algum ato previsto no artigo 482 da CLT. Porém, cumpre ressaltar que se o empregador rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, estará sujeito a reintegrar o empregado.
A reintegração nada mais é do que a devolução do vínculo empregatício ao empregado dispensado sem justa causa, ou seja, significa a continuidade do contrato de trabalho anterior e não uma nova admissão. Dito isso, importante frisar que serão asseguradas ao empregado reintegrado todas as garantias contratuais existentes antes da dispensa, visto que nesse caso, é considerado como se a dispensa sem justa não tivesse ocorrido. A reintegração pode ocorrer de forma espontânea (por liberalidade do empregador) ou compulsória (por força de determinação judicial).
Para realizar a reintegração siga os passos a seguir:
- 1º Abra o recurso 1715 - Reintegração E-social, clique em novo, escolha o tipo de reintegração pertinente à situação.
- 2º Pesquise a rescisão do colaborador que será reintegrado.
- 3º Informe a data efetiva do retorno do colaborador
- 4º Informe a data do efeito, ou seja, o início do período em que o colaborador já estará disponível para geração de obrigações financeiras da empresa.
- 5º Marque o check-box caso o pagamento seja realizado em juízo.
- 6º Salve a operação e realize a transmissão do evento no recurso 588 - Lote de eventos E-social dentro da tabela 2298.