Case Dedução de Atestado Base Patronal
Este tutorial tem por objetivo detalhar os processos que deverão ser feitos, no sistema Mentor, para adequação para o cálculo e do INSS patronal, onde serão deduzidos os valores de maternidade e atestado Médico seguido de afastamento em sua Base.
O primeiro é a ser feito é a criação de uma nova Rubrica, para que seja calculado de forma separada na folha de pagamento, para que quando houver, atestado seguido de afastamento seja calculado estes dias em uma rubrica especifica, para que a mesma não contemple no cálculo do INSS patronal. Para isto caso não tenha feito, deverá ser criada uma nova rubrica, onde quando houver atestado seguido de afastamento, esta remuneração paga pela empresa, deverá ser calculada na mesma, para que não seja pago a parte patronal da empresa. Para isto sua classificação previdenciária do e-social deverá ter o código 15 – Exclusiva do Segurado.
Segue abaixo uma orientação de como deverá ficar a mesma:
- Nome e código da rubrica fica a critério da empresa;
- O tipo deverá ser Provento;
- Na segunda aba, formula obrigatoriamente deverá constar conforme imagem acima, na formula os tokens, @valor_dia@*@referencia@ e na referência o token @dias_atestado_com_afastamento@.
Para facilitar poderá copiar e colar as informações acima para o cadastro do evento.
Dentro da aba tipo de cálculo, existe duas abas que deveram ser manipuladas as informações,
Dados Cadastrais e Configurações e-Social.
Na terceira aba, tipo de Cálculo as incidências dos impostos deveram estar marcadas.
Na aba configurações esocial, segue as informações.
- Tabela 3, código 1050 – Remuneração de dias de Afastamento;
- Código de FGTS – 11 – BASE DE CALCULO DO FGTS.
- Código de IRRF – 11 – REMUNERAÇÃO MENSAL;
- Código da Previdência deverá ser a 15 – EXCLUSIVA DO SEGURADO. E através deste código que será desconsiderado este valor para a base patronal da empresa.
Após feito este cadastro, salvar o evento. O mesmo deverá ser informado no cadastro da empresa Rh na Matriz e nas filiais.
- Utilizar recurso 50 – Empresa RH – Aba Opções RH, Rubricas Impostos eSocial, evento Rubrica de Atestado seguido de afastamento.
Após efetuar este processo no ato da criação do afastamento (Evento 2230), quando o mesmo for seguido de um afastamento o sistema irá lançar o valor da remuneração nesta rubrica criada, quando não houver afastamento já rubrica atual, onde a mesma irá compor a base de INSS patronal.
No cadastro de afastamento recurso 1518 – Afastamento Colaborador, também foi adicionado um campo para ser marcado quando o mesmo seguir de afastamento.
Note na imagem que a opção de Atestado Seguido de afastamento, está marcada, diante disto o valor dos 15 primeiros do mesmo será calculado através da nova rubrica criada.
No exemplo deste atestado, onde não ter afastamento os valores da remuneração dos 10 dias serão calculados na rubrica atual, onde irá compor a base Patronal da empresa. Observe que a folha do último afastamento lançado os 10 dias estão no evento 2011 – Atestado Médico, onde o mesmo tem a classificação de INSS 11 – Remuneração Mensal, diante disto será calculado os impostos por parte da empresa no mesmo.
Já a folha de pagamento do primeiro atestado onde o mesmo foi seguido de afastamento o os dias de atestado serão calculados na rubrica criada, código 506748, onde no cadastro da mesma está na classificação 15 para INSS, diante disto os valores deste atestado não serão computados para base patronal.
Note que nesta folha existem dois eventos que devemos se atentar, 346 – Adicional de Periculosidade sob Atestado e 506749 – Adicional de Bitrem sob Atestado. Estas rubricas foram calculadas em cima dos dias de atestado, onde o mesmo irá ser seguido de afastamento, por isso seus valores deveram deduzir na parte patronal também, igualmente o atestado médico.
Para efetuar esta parametrização deverá ser criado uma nova rubrica para cada evento onde são pagos os dias de atestado, a título de ilustração vamos trabalhar com o evento 36 – Adicional de Periculosidade. Iremos criar um evento de periculosidade para ser pago em cima dos dias de afastamento, para isto este novo evento será vinculado no evento de periculosidade pago normalmente no mês. Para facilitar o evento 36 poderá ser clonado e alterando a informações necessárias no mesmo.
Ao efetuar o clone a tela ficara habilitada para as informações serem alteradas.
- Código e nome ficara a critério da empresa.
- O tipo do evento deverá manter o mesmo do que será vinculado, no caso o 36.
Na segunda aba – Formula, é o mais importante deste cadastro, observe a imagem abaixo
- Na opção de formula deverá ser mantido as mesmas informações do evento clonado, o que mudara é o campo abaixo referência, onde deverá constar o token @dias_atestado_com_afastamento@, conforme mostra a imagem.
- Para informar o mesmo poderá copiar e colar deste tutorial ou utilizar a opção da imagem abaixo.
Na aba tipo de cálculo, será mantido as mesmas informações do evento clonado, com exceção do código da Previdência, que deverá ser a 15 – Exclusiva do Segurado, para não compor a base de INSS patronal.
Observe que o mesmo se encontra com código 15 para INSS.
Após salvar o evento, o mesmo deverá ser vinculado no evento que já é pago mensalmente, para que caso tenha atestado seguido de afastamento, estes dias para a periculosidade, calculado nesta rubrica. Para este passo, iremos pesquisar o evento 36 – Periculosidade, aba tipo de cálculo, configurações adicionais, Evento Atestado, conforme ilustra a imagem.