Case Cancelamento e Exclusao NF Propria

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Gestao_Faturamento

Geralmente existe uma certa confusão em como proceder no Touch Comp ERP com relação a cancelamentos e exclusões de notas próprias emitidas pelo recurso 228 - Nota Fiscal Própria.

Saiba que a inutilização nunca é feita sobre uma NF-e e sim sobre uma numeração. Ao realizar a inutilização, você inviabiliza a utilização de uma numeração ou uma faixa numérica. Diferente da inutilização, o cancelamento é feito sobre a NF-e e é um evento que cancela a operação acobertada pela NF-e.

Observe que são tipos de documentos diferentes e só podem ser usados em casos específicos cada um.

Antes de Continuar

Recursos utilizados:


Para NFe autorizadas pelo fisco (protocolo "Autorização de Uso")

Cancelamento no prazo de 24 horas da sua emissão

Neste recurso será realizado o cancelamento das notas fiscais próprias, essa nota deve estar autorizada o seu uso na Sefaz. A justificativa do evento deve ter no mínimo 20 caracteres.

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Sefaz autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.


Cancelamento de NF-e fora do prazo (Extemporâneo)

O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo de 24 horas previsto em lei. Segue abaixo o passo a passo:

Para realizar o processo, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar o cancelamento da NF-e. Após análise do processo, a Sefaz efetua a autorização, e um novo prazo para realizar o cancelamento será aberto à empresa. À partir disto, para concluir essa etapa de regularização, o contribuinte deve realizar o cancelamento da nota normalmente através do recurso 843  - Evento Cancelamento NF-e (procedimento idêntico ao cancelamento de NF-e dentro de 24 Horas).

No entanto, a solicitação fora de prazo à Sefaz pode causar custo com multa ao contribuinte, de acordo com cada Estado, sendo necessário verificar com o seu contador se ocorrerá alguma incidência de multa. A regra é válida em todo o país, mudando apenas a forma de aplicar dos estados, porém, geralmente, o valor da multa é de 1,5% do valor total da nota cancelada. Segue abaixo a página para consulta do procedimento de cada estado:

   * Acre (AC) – https://webmania.me/3bBYHkJ
   * Alagoas (AL) – https://webmania.me/2Hmo5ND
   * Amapá (AP) – https://webmania.me/2Hmo5ND
   * Amazonas (AM) – https://webmania.me/37vMASZ
   * Bahia (BA) – https://webmania.me/2Xeg3j3
   * Ceará (CE) – https://webmania.me/31VUdks
   * Distrito Federal (DF) – https://webmania.me/2XgDpo8
   * Espírito Santo (ES) – https://webmania.me/3e3K4YQ
   * Goiás (GO) – https://webmania.me/38nlD5n
   * Maranhão (MA) – https://webmania.me/3bZ3o7B
   * Mato Grosso (MT) – https://webmania.me/3e6X00e
   * Mato Grosso do Sul (MS) – https://webmania.me/2xZT14F
   * Minas Gerais (MG) – https://webmania.me/2V4EoVO
   * Pará (PA) – https://webmania.me/39yz3LZ
   * Paraíba (PB) – https://webmania.me/3aN0jHE
   * Paraná (PR) – https://webmania.me/2JJNSk0 
   * Pernambuco (PE) – https://webmania.me/2URaGoB
   * Piauí (PI) – https://webmania.me/39tppu2
   * Rio de Janeiro (RJ) – https://webmania.me/3e2sIvs
   * Rio Grande do Sul (RS) –  https://webmania.me/2JL8FUj
   * Rio Grande do Norte (RN) – https://webmania.me/2xeueKn
   * Rondônia (RO) – https://webmania.me/2XdO6bb
   * Roraima (RR) – https://webmania.me/2Vb8TcD
   * Santa Catarina (SC) – https://webmania.me/2URyLew
   * São Paulo (SP) – https://webmania.me/39UVg6B
   * Sergipe (SE) – https://webmania.me/39Q5AwM
   * Tocantins (TO) – https://webmania.me/3bUTHqI

Para que não seja preciso pagar multa para o cancelamento de uma nota, esteja sempre atento na emissão de suas NF-es, para que não haja erros no processo.

Para NFe rejeitadas ou ainda não autorizadas pelo fisco

Uma NF-e Rejeitada não possui qualquer validade fiscal e não existe na Sefaz como um documento eletrônico, logo, mesmo que o evento de Cancelamento seja enviado a Sefaz ele será rejeitado por não existir uma NF-e autorizada.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.


Atenção: Nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. Cada número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas em uma das seguintes situações: ter sido utilizado por uma NF-e, AUTORIZADA, CANCELADA, ou DENEGADA, ou então ter sido inutilizado (ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma destas situações). Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja AUTORIZADA, CANCELADA, ou DENEGADA, não poderá mais ser inutilizado.

Saiba que as NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.