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Este recurso foi desenvolvido para facilitar e automatizar a gestão dos cálculos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas empresas. Permite calcular e registrar as contribuições previdenciárias dos colaboradores, gerenciar valores de compensações e deduções, integrar informações de diferentes entidades e aplicar cálculos específicos para diversas categorias de trabalhadores, assegurando precisão e conformidade nos processos.

Campos e Tabelas

Cabeçalho

  • Período Apuração: Indica o período de tempo (mês/ano) em que os cálculos do INSS estão sendo realizados.
  • Tipo Cálculo Apuração: Define o tipo de cálculo que está sendo apurado (ex: mensal, anual).

Aba Valores Desoneração

  • Valor Fat. 100%: O valor total do faturamento sem deduções.
  • Valor Fat. Deduzido: O valor do faturamento após deduções aplicáveis.
  • Perc. Desoneração: O percentual de desoneração aplicado à empresa.
  • Avos Desonerado: A quantidade de avos desonerados, se aplicável.

Aba Outros Valores

  • Salário Maternidade: Valor referente ao salário maternidade.
  • Dedução 13° Maternidade: Valor deduzido referente ao 13° salário maternidade.
  • Retenção 9.711/98: Valor retido conforme a Lei 9.711/98.
  • Salário Família: Valor do salário família pago aos colaboradores.
  • Serv. Cooperativa: Valor dos serviços prestados por cooperativas.
  • Atestado c/ Afastamento: Valor relacionado a atestados com afastamento.
  • Outras Compensações: Valores de outras compensações aplicáveis.
  • Funrural Física: Valor do FUNRURAL para pessoas físicas.
  • Funrural Jurídica: Valor do FUNRURAL para pessoas jurídicas.

Aba Outros

  • Outras Cooperativas: Valores relacionados a outras cooperativas.
  • Valor Desoneração: Valor total da desoneração aplicada.
  • GPS: Guia da Previdência Social, valor total a ser pago.
  • DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais, valor total a ser pago.
  • Base Deduzida Patronal: Base de cálculo deduzida para contribuições patronais.
  • Valor Deduzido Patronal: Valor deduzido das contribuições patronais.

Tabela

  • Id. Abertura Período: Identificador único da abertura do período.
  • Abertura Período: Data de abertura do período.

Aba Segurado

Inss Funcionário

  • Base Cálculo: Base de cálculo do INSS para o funcionário.
  • Valor Total: Valor total do INSS a ser pago pelo funcionário.


Inss Contribuinte Individual

  • Base Cálculo: Base de cálculo do INSS para o contribuinte individual.
  • Valor Total: Valor total do INSS a ser pago pelo contribuinte individual.


Autonomo-Frete

  • Base Cálculo: Base de cálculo do INSS para o autônomo de frete.
  • Funrural Física: Valor do FUNRURAL para autônomos de frete (pessoas físicas).
  • Valor Total: Valor total do INSS a ser pago pelo autônomo de frete.

Aba Empresa

Empregado

  • Base Cálculo: Base de cálculo do INSS para o empregado.
  • Percentual: Percentual do INSS aplicado ao empregado.
  • Valor Total: Valor total do INSS a ser pago pelo empregado.

Contribuinte Individuais

  • Base Cálculo: Base de cálculo do INSS para contribuintes individuais.
  • Percentual: Percentual do INSS aplicado ao contribuinte individual.
  • Valor Total: Valor total do INSS a ser pago pelo contribuinte individual.


Autonomo-Frete

  • Base Cálculo: Base de cálculo do INSS para o autônomo de frete.
  • Percentual: Percentual do INSS aplicado ao autônomo de frete.
  • Valor Total: Valor total do INSS a ser pago pelo autônomo de frete.

Aba Outras Entidades

Terceiros

  • Base Cálculo: Base de cálculo do INSS para terceiros.
  • Percentual: Percentual do INSS aplicado a terceiros.
  • Valor Total: Valor total do INSS a ser pago por terceiros.


Aposentadoria Especial 25 Anos

  • Base Cálculo: Base de cálculo para aposentadoria especial de 25 anos.
  • Percentual: Percentual aplicado para aposentadoria especial de 25 anos.
  • Valor Total: Valor total para aposentadoria especial de 25 anos.


Aposentadoria Especial 15 Anos

  • Base Cálculo: Base de cálculo para aposentadoria especial de 15 anos.
  • Percentual: Percentual aplicado para aposentadoria especial de 15 anos.
  • Valor Total: Valor total para aposentadoria especial de 15 anos.


Aposentadoria Especial 20 Anos

  • Base Cálculo: Base de cálculo para aposentadoria especial de 20 anos.
  • Percentual: Percentual aplicado para aposentadoria especial de 20 anos.
  • Valor Total: Valor total para aposentadoria especial de 20 anos.


RAT

  • Base Cálculo: Base de cálculo do Risco Ambiental do Trabalho.
  • Percentual: Percentual aplicado ao RAT.
  • Valor Total: Valor total do RAT.


Sest-Senac

  • Base Cálculo: Base de cálculo para Sest-Senac.
  • Percentual: Percentual aplicado para Sest-Senac.
  • Valor Total: Valor total para Sest-Senac.


Funrural

  • Física: Valor do Funrural para pessoas físicas.
  • Jurídica: Valor do Funrural para pessoas jurídicas.


Funrural Outras Entidades

  • Física: Valor do Funrural para outras entidades físicas.
  • Jurídica: Valor do Funrural para outras entidades jurídicas.

Ao adicionar uma abertura

Calcular Salário Familia:

O cálculo do Salário Família envolve a análise dos registros de movimentação da folha de pagamento de uma empresa, seguindo um processo específico para garantir que os valores corretos sejam atribuídos aos colaboradores que têm direito a esse benefício. O processo é realizado da seguinte forma:

  1. Verifica todos os registros de movimentação na folha de pagamento:
    • Esses registros contêm informações sobre diversos tipos de pagamentos e descontos realizados para os colaboradores ao longo do período.
  2. Identifica os códigos específicos:
    • Verifica os registros onde o tipo de cálculo do evento do colaborador tenha um código específico, que pode ser "CODIGO_SALARIO_FAMILIA" ou "CODIGO_SALARIO_FAMILIA_COMPLEMENTO".
    • Esses códigos são padrões estabelecidos que identificam o Salário Família e seus complementos.
  3. Retorna o valor:
    • O valor associado a esses registros é então calculado e retornado como o valor do Salário Família.

Calcular Salário Maternidade:

O cálculo do Salário Maternidade é realizado de maneira semelhante ao do Salário Família, mas com algumas especificidades próprias:

  1. Verifica todos os registros de movimentação na folha de pagamento.
  2. Identifica os códigos específicos:
    • Verificar os onde o tipo de cálculo do evento do colaborador tenha um código específico que indica licença não remunerada, identificado como "LICENCA_NAO_REMUNERADA".
  3. Retorna o valor:
    • O valor associado a esses registros é considerado como o valor do Salário Maternidade, que será incluído na remuneração do colaborador.

Calcular Salário Maternidade Décimo Terceiro:

Para calcular o Salário Maternidade referente ao décimo terceiro salário:

  1. Consulta as informações da empresa logada para entender suas particularidades.
  2. Verifica cada item registrado na folha de pagamento.
  3. Identifica os códigos específicos:
    • Verificar os registros onde onde o tipo de cálculo do evento do colaborador corresponda ao código "maternidadeDecPagoPrevidencia" definido pela entidade "EmpresaRh".
  4. Retorna o valor:
    • O valor associado a esses registros é considerado como o valor do Salário Maternidade referente ao décimo terceiro salário.

Calcular Valores Atestados:

Para calcular os valores relacionados a atestados, seguimos os passos abaixo:

  1. Verifica todos os registros de movimentação na folha de pagamento.
  2. Identifica os códigos específicos:
    • Verificar os registros onde o tipo de cálculo do evento do colaborador tenha um código específico, "RUBRICA_EXCLUSIVA_SEGURADO".
  3. Retorna o valor:
    • O valor associado a esses registros é considerado como o valor relacionado a atestados e será incluído na remuneração do colaborador.

Pesquisa de Desoneração e Cálculo de Impostos:

Para verificar se a empresa possui desoneração e calcular os impostos corretamente:

  1. Verifica se a empresa tem direito à desoneração:
    • Consultando a flag "Empresa possui Desoneração de IMPOSTO" exibida na aba "Percentuais Guia INSS", da aba "Guia" do recurso "50 - Empresa RH".
  2. Verifica todos os movimentos registrados na folha de pagamento.
  3. Informa os valores dos impostos de forma automática:
    • Definimos os valores dos impostos com base nas informações dos colaboradores e nos registros de movimentação. Isso inclui a base de cálculo do INSS, valores de contribuições individuais, e percentuais específicos aplicáveis a diferentes categorias de colaboradores (como aprendizes, empregados domésticos, sócios-diretores, autônomos, etc.).

Recalcular o percentual desoneração:   

Se os campos "Valor Fat. 100%" e "Valor Fat. Deduzido" estiverem preenchidos:

  1. Ralizar o cálculo proporcional: utilizando uma regra de três simples para recalcular o percentual de desoneração com base no faturamento da empresa.

Exemplo:  

Se o valor integral do faturamento é 600,00 e o valor do faturamento é 400,00 com um percentual de desoneração de 100%, o cálculo resultará em um novo percentual de 66,67%.

Cálculo: 

      x

        600perc = 40.000

        perc =

        perc = 66,67  

Ao adicionar um novo registro

Para adicionar um novo registro de desoneração:

  1. Verifica se a empresa tem direito à desoneração:
    • Consultando a flag "Empresa possui Desoneração de IMPOSTO" exibida na aba "Percentuais Guia INSS", da aba "Guia" do recurso "50 - Empresa RH".
  2. Define o percentual de desoneração:
    • Se a flag estiver selecionada, o campo "Perc. Desoneração" é definido como 100%.
    • Caso contrário, o campo "Perc. Desoneração" é definido como 0%.

Operações ao Salvar

Antes de salvar um novo registro, realizamos algumas verificações importantes para garantir a integridade dos dados:

  1. Verificar a existência de recisões não integradas:
    • Verifica todos os movimentos registrados na folha de pagamento.
    • Verifica cada rescisão associada a esses itens.
    • Retorna uma lista de rescisões não integradas:
      • Se houver rescisões não integradas, não será permitimdo salvar o registro exibindo uma mensagem.
  2. Verificar a existência de férias não integradas:
    • Busca as férias não integradas dentro do período especificado e para a empresa logada.
    • Se houver férias não integradas, não será permitido salvar o registro exibindo uma mensagem.